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Atualizado: 28 de ago.

Inventário realizado em cartório
Inventário realizado em cartório

Perder um ente querido é um momento doloroso, mas a vida prática continua exigindo providências, como a divisão do patrimônio deixado. É nesse ponto que entra o direito das sucessões, responsável por organizar a transferência dos bens para os herdeiros.

Muitas famílias não sabem que é possível realizar um inventário extrajudicial em cartório, com rapidez e segurança, evitando processos judiciais longos e desgastantes.


O que é sucessão?


A sucessão é a transmissão dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida para seus herdeiros. Ela pode ocorrer de duas formas:

  • Sucessão legítima: quando a lei determina a ordem dos herdeiros (cônjuge, descendentes e ascendentes).

  • Sucessão testamentária: quando há um testamento válido, sempre respeitando a parte obrigatória dos herdeiros necessários.


Inventário: a etapa prática da sucessão


Para que a sucessão seja formalizada, é necessário abrir um inventário. Ele pode ser feito de duas formas:

  • Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso.

  • Inventário extrajudicial em cartório: possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

A presença de um advogado é indispensável em ambos os casos.


Prazo para abertura do inventário

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Custos do inventário extrajudicial


No inventário, os principais custos são:

  1. ITCMD – imposto estadual, com alíquotas que variam conforme o patrimônio e o Estado.

  2. Custas do cartório – quando o inventário é extrajudicial.

  3. Honorários advocatícios – definidos pela tabela da OAB em Minas Gerais ou de outros estados da federação.


Vantagens da partilha amigável em cartório


O inventário extrajudicial é uma opção moderna e eficiente. Entre as vantagens, destacam-se:

  • Conclusão em menos tempo, muitas vezes em semanas.

  • Redução de custos, já que não há custas judiciais.

  • Preservação da harmonia entre os herdeiros.

  • Mais previsibilidade e menos burocracia.


Por que contratar uma advogada especialista em inventário extrajudicial?


A sucessão é um momento delicado e exige não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade e cuidado. Uma advogada especialista em inventário extrajudicial em Minas Gerais orienta a família em todas as etapas:

  • Levantamento e análise de documentos.

  • Planejamento para evitar multas e custos desnecessários.

  • Mediação entre os herdeiros para garantir uma partilha amigável.

  • Elaboração da minuta e acompanhamento no cartório.

Com isso, a família consegue concluir o inventário de forma rápida, segura e respeitosa.



Conclusão


O inventário não precisa ser um processo desgastante. Com a orientação certa, é possível realizar a partilha de bens no cartório, de maneira prática e em consenso.

👉 Se você precisa de orientação sobre inventário extrajudicial em Minas Gerais, entre em contato. Será um prazer ajudar sua família a conduzir esse processo com eficiência e tranquilidade.



  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 16 de jul.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 17 de jul.

Como advogada especialista em inventário extrajudicial, recebo muitas dúvidas sobre o que fazer quando há bens em estados diferentes, dívidas deixadas pelo falecido ou doações em vida a herdeiros. Este conteúdo foi criado para esclarecer essas situações de forma prática, com base na legislação atualizada e nas recentes mudanças da reforma tributária.

Como advogada especialista em inventário extrajudicial, recebo muitas dúvidas sobre o que fazer quando há bens em estados diferentes, dívidas deixadas pelo falecido ou doações em vida a herdeiros. Este conteúdo foi criado para esclarecer essas situações de forma prática, com base na legislação atualizada e nas recentes mudanças da reforma tributária.
A reforma tributária e os impactos no pagamento do ITCMD

Qual a diferença entre inventário e partilha?


Embora os termos sejam usados como sinônimos, há uma distinção importante:

  •  Inventário é o procedimento jurídico (judicial ou extrajudicial, realizado em cartório) que reúne todos os bens, dívidas e direitos do falecido, identificando os herdeiros e o patrimônio a ser transmitido.

  • Partilha é a divisão efetiva dos bens entre os herdeiros, após quitadas as dívidas e impostos.

Portanto, todo inventário envolve uma partilha, mas nem toda partilha é imediata — ela depende da apuração completa do espólio.

Quando os herdeiros estão de acordo, a partilha amigável feita por inventário extrajudicial em cartório é o caminho mais rápido e econômico.


Fundamentos legais do inventário e partilha


O Código Civil brasileiro regula o inventário e a partilha. Veja os principais artigos:

  • Art. 1.847: determina que as dívidas do falecido devem ser pagas com o espólio, até o limite do valor da herança.


    "Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação."


  • Art. 544: trata das doações feitas por pais a filhos, presumindo-se adiantamento da herança (colação).


  • Art. 2.002, parágrafo único: obriga o herdeiro a colacionar valores recebidos em vida, para verificar se houve excesso em relação à legítima.


Caso prático: partilha com bens, doações e dívidas


Hipótese:

Um pai faleceu, deixando:

o    3 filhos;

o    3 imóveis (R$ 200.000 cada);

o    Dívida de R$ 30.000;

o    Despesas de funeral: R$ 10.000;

o    Doação feita em vida pelo pai: um carro de R$ 20.000 para um dos filhos.


Como seria a partilha?


1.    Valor total dos bens: R$ 600.000.

2.    Descontam-se dívidas e funeral: R$ 40.000 → patrimônio líquido: R$ 560.000.

3.    Valor total da herança: R$560.000,00 : 2 = 280.000,00 - parte disponível

280.000,00 + 20.000,00 = 300.000,00 - parte legítima

Assim cabe a cada filho o valor de R$193.333,33. Porém, ao filho que recebeu a doação do carro no valor de 20 mil reais deve abater esse valor. Assim, ele recebe R$173.333,33.



O que é insolvência do espólio?


A insolvência do espólio ocorre quando as dívidas deixadas pelo falecido são maiores do que o valor dos bens deixados.

Exemplo:

Se o falecido deixar R$ 600.000 em bens, mas tiver dívidas de R$ 700.000, o espólio é considerado insolvente. Nesse caso:

4.    Os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas com o próprio patrimônio;

5.    Não haverá partilha, pois os bens servirão apenas para pagamento dos credores.


ITCMD e a Reforma Tributária: o que muda?


A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A base legal está na:

Emenda Constitucional nº 132/2023,

Lei Complementar nº 214/2025,

Projeto de Lei nº 108/2024.


O que é o ITCMD?


É o imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança ou doação. Aplica-se a inventário extrajudicial e judicial.


Quem paga o ITCMD?


Os herdeiros, testamenteiros ou donatários pagam o imposto, proporcionalmente ao valor do quinhão que recebem.


Quem calcula o ITCMD? O advogado.


HIPÓTESE

Como calcular o ITCMD com base na reforma?

1.    Avaliação do patrimônio.

2.    Abatimento das dívidas do espólio.

3.    Por exemplo, imagine que a aplicação da alíquota progressiva no seguinte cenário:

Até R$ 300 mil: 4%

De R$ 301 mil a R$ 1 milhão: 6%

Acima de R$ 1 milhão: 8%


Onde pagar o ITCMD?


Com a nova regra, a competência para cobrança muda:

Bens móveis (dinheiro, veículos, gado): Até 20 de dezembro de 2023 - onde se processa o inventário. Após 21 de dezembro de 2023 no estando onde era domiciliado o autor da herança, ainda que os bens móveis estejam em outro estado.

Imóveis urbanos ou rurais: imposto é pago no estado onde o imóvel se localiza.


E os inventários em andamento?


Art. 17. A alteração do art. 155, § 1º, II, da Constituição Federal, promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional, aplica-se às sucessões abertas a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional.

A emenda foi publicada em 21 de dezembro de 2023.

Exemplo prático:

Óbito em 01/01/2024.

Residência: São Paulo.

Imóvel urbano no Ceará.

Imóvel rural no Paraná com 300 cabeças de gado.


Inventário judicial: será processado em São Paulo (art. 48 do CPC).

Veja como fica o recolhimento do ITCMD (que é um imposto devido ao estado):

Imóvel urbano → CE.

Imóvel rural → PR.

Gado → SP.


Se o óbito tivesse sido em 01/11/2023 e o inventário extrajudicial fosse feito no Rio Grande do Sul como ficaria o recolhimento do imposto?

O imóvel urbano no Ceará

O imóvel rural no Paraná

Cabeças de gado no Rio Grande do Sul


Alíquotas progressivas e base de cálculo do ITCMD


A alíquota agora é progressiva, conforme o valor recebido.

A base de cálculo é o valor de mercado dos bens.

É permitido abatimento das dívidas deixadas pelo falecido. Assim discorre o texto no Código Civil de 2002: “Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Não pague o ITCMD antecipadamente: aguarde a apuração correta.

Exclua a meação do cônjuge sobrevivente antes de calcular o imposto.

Evite partilha desigual sem compensação, pois pode gerar nova tributação.

Fique atento aos prazos para não pagar multa.

Planeje com antecedência: com a ajuda de uma advogada especialista em inventário extrajudicial, é possível otimizar custos e evitar surpresas.


Estratégias para economizar no pagamento do ITCMD


Não pague o ITCMD antecipadamente: aguarde a apuração correta.

Exclua a meação do cônjuge sobrevivente antes de calcular o imposto.

Evite partilha desigual sem compensação, pois pode gerar nova tributação.

Fique atento aos prazos para não pagar multa.

Planeje com antecedência: com a ajuda de uma advogada especialista em inventário extrajudicial, é possível otimizar custos e evitar surpresas.


Conclusão


A escolha por um inventário extrajudicial com partilha amigável, quando possível, pode reduzir custos, preservar a harmonia familiar e garantir mais privacidade.


É fundamental estar atenta às alterações nas normas que regulam o inventário, especialmente no que se refere à forma de recolhimento do imposto. Mudanças legislativas podem impactar diretamente o momento e a forma de apuração do ITCMD. A definição da data-base para fins de competência tributária pode gerar diferenças significativas no valor a ser pago, influenciando diretamente o planejamento sucessório e a partilha dos bens.

📌 Em situações mais complexas, como bens em diferentes estados ou dívidas no espólio, o apoio de uma advogada especializada faz toda a diferença para orientar, calcular corretamente o ITCMD e garantir segurança jurídica.


Luciane Nascimento Advogada especialista em inventário extrajudicial, partilha amigável e planejamento sucessório

💼 Atendimento exclusivo em todo o Brasil.

📍 Escritório boutique – Belo Horizonte/MG.

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Inventário de Imóvel rural
Imóvel rural no inventário

O agronegócio tem um papel de destaque no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 25% do PIB nacional. https://www.cnabrasil.org.br/publicacoes/pib-do-agronegocio-registra-crescimento-de-6-49-no-primeiro-trimestre-de-2025. Com esse peso econômico e social, é natural que muitas famílias brasileiras possuam imóveis rurais em seu patrimônio. Porém, ao tratar de sucessão hereditária, surgem questões específicas e técnicas que podem impactar diretamente a valorização, negociação e até mesmo a possibilidade de inventariar esse tipo de bem.

Neste artigo, trago os principais aspectos que devem ser observados quando o inventário envolve imóveis rurais, com base na legislação atual, jurisprudência e exigências administrativas.

1. Regularidade é essencial no inventário com imóvel rural

O primeiro ponto de atenção é a regularidade do imóvel. Um imóvel rural irregular pode ser desvalorizado em até 50%, além de gerar travas burocráticas que impactam o andamento do inventário com imóvel rural, atrasam a partilha e impedem negociações futuras.


Algumas irregularidades comuns:


  • Imóvel com área inferior à fração mínima de parcelamento;

  • Falta de georreferenciamento;

  • Matrícula desatualizada ou em nome de proprietário falecido, posteiro ou terceiros;

  • Ausência de cadastro no INCRA e de emissão do CCIR;

  • ITR desatualizado ou não quitado;

  • Ausência de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).



2. Fração mínima de parcelamento


A fração mínima de parcelamento é o tamanho mínimo legal que um imóvel rural pode ter. Ela varia conforme o município e é definida com base no módulo fiscal, nos termos do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964).

O artigo 65 do Estatuto determina que nenhum imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido em área inferior ao módulo rural ou à fração mínima estabelecida para a região.

Atenção: adquirir imóvel abaixo da fração mínima (ex: por contrato de gaveta) pode impedir a regularização posterior no Cartório de Registro de Imóveis.


3. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural


O CCIR é um documento obrigatório, expedido pelo INCRA, que comprova a regularidade cadastral fundiária do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Utilizações:

  • Obrigatório para: inventário com imóvel rural, venda, doação, hipoteca, desmembramento, remembramento e arrendamento do imóvel;

  • Exigido por instituições financeiras para concessão de crédito agrícola.

O CCIR deve estar atualizado no ano de exercício em que o inventário for realizado.

4. CAR – Cadastro Ambiental Rural


O CAR é um registro público eletrônico que reúne informações ambientais sobre os imóveis rurais, conforme o artigo 29 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

É obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra a base de dados usada para:

  • Planejamento ambiental e econômico;

  • Controle e monitoramento do uso da terra;

  • Regularização ambiental;

  • Concessão de benefícios ou isenções, como no cálculo do ITR.

Áreas de preservação permanente ou reserva legal registradas no CAR podem gerar isenção total ou proporcional no ITR.

5. ITR – Imposto Territorial Rural


O ITR é um tributo federal, previsto no artigo 153, inciso VI da Constituição e regulamentado pela Lei nº 9.393/1996.

Incidência:

  • Sobre a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel rural;

  • Considera o valor da terra nua tributável, excluindo áreas protegidas.

Sujeito passivo:

  • O proprietário, possuidor ou seus sucessores no inventário com imóvel rural respondem pelo pagamento do ITR.

Importância no inventário:

  • O ITR deve estar regular e quitado;

  • Sua ausência ou inconsistência pode impedir a partilha ou gerar autuações.

⚖️ Entendimento do STJ: imóveis localizados em área urbana mas destinados à exploração rural (agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial) devem pagar ITR, e não IPTU.(Art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 – jurisprudência pacificada do STJ).

6. Georreferenciamento: regularidade e segurança jurídica


O georreferenciamento é um processo técnico que identifica com precisão os limites e características do imóvel rural, com base em coordenadas geográficas certificadas pelo INCRA.


Por que é tão importante?


  • Evita conflitos fundiários;

  • Impede a sobreposição de áreas;

  • Confere segurança jurídica para inventário com imóvel rural, compra, venda e financiamento;

  • Garante padronização e atualidade dos registros.

📍 A falta de georreferenciamento:
  • Impede a venda, doação e inventário do imóvel;

  • Pode gerar multas e atrasos significativos no processo de inventário;

  • Exige retificação técnica demorada (com engenheiro agrimensor);

  • Ainda há demora no trâmite interno do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) após a certificação no INCRA.

Prazos legais para obrigatoriedade:

  • Imóveis com mais de 100 hectares: já obrigatório;

  • De 25 a menos de 100 hectares: obrigatório desde 20/11/2023;

  • Inferiores a 25 hectares: obrigatório a partir de 20/11/2025.

Mesmo fora do prazo legal, é altamente recomendável providenciar o georreferenciamento para garantir a transmissão regular do bem e a valorização da propriedade.

Conclusão


O inventário de um imóvel rural exige cuidados técnicos e jurídicos específicos. Imóveis irregulares causam atrasos, desvalorização e insegurança jurídica tanto para os herdeiros quanto para terceiros interessados em futuras negociações.


Contar com uma assessoria jurídica especializada, que compreenda a complexidade fundiária, tributária e ambiental envolvida na sucessão patrimonial rural, é essencial para conduzir o processo com eficiência e segurança.




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