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Diferenciais

A reforma tributária e os impactos no pagamento do ITCMD

  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 16 de jul.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 17 de jul.

Como advogada especialista em inventário extrajudicial, recebo muitas dúvidas sobre o que fazer quando há bens em estados diferentes, dívidas deixadas pelo falecido ou doações em vida a herdeiros. Este conteúdo foi criado para esclarecer essas situações de forma prática, com base na legislação atualizada e nas recentes mudanças da reforma tributária.

Como advogada especialista em inventário extrajudicial, recebo muitas dúvidas sobre o que fazer quando há bens em estados diferentes, dívidas deixadas pelo falecido ou doações em vida a herdeiros. Este conteúdo foi criado para esclarecer essas situações de forma prática, com base na legislação atualizada e nas recentes mudanças da reforma tributária.
A reforma tributária e os impactos no pagamento do ITCMD

Qual a diferença entre inventário e partilha?


Embora os termos sejam usados como sinônimos, há uma distinção importante:

  •  Inventário é o procedimento jurídico (judicial ou extrajudicial, realizado em cartório) que reúne todos os bens, dívidas e direitos do falecido, identificando os herdeiros e o patrimônio a ser transmitido.

  • Partilha é a divisão efetiva dos bens entre os herdeiros, após quitadas as dívidas e impostos.

Portanto, todo inventário envolve uma partilha, mas nem toda partilha é imediata — ela depende da apuração completa do espólio.

Quando os herdeiros estão de acordo, a partilha amigável feita por inventário extrajudicial em cartório é o caminho mais rápido e econômico.


Fundamentos legais do inventário e partilha


O Código Civil brasileiro regula o inventário e a partilha. Veja os principais artigos:

  • Art. 1.847: determina que as dívidas do falecido devem ser pagas com o espólio, até o limite do valor da herança.


    "Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação."


  • Art. 544: trata das doações feitas por pais a filhos, presumindo-se adiantamento da herança (colação).


  • Art. 2.002, parágrafo único: obriga o herdeiro a colacionar valores recebidos em vida, para verificar se houve excesso em relação à legítima.


Caso prático: partilha com bens, doações e dívidas


Hipótese:

Um pai faleceu, deixando:

o    3 filhos;

o    3 imóveis (R$ 200.000 cada);

o    Dívida de R$ 30.000;

o    Despesas de funeral: R$ 10.000;

o    Doação feita em vida pelo pai: um carro de R$ 20.000 para um dos filhos.


Como seria a partilha?


1.    Valor total dos bens: R$ 600.000.

2.    Descontam-se dívidas e funeral: R$ 40.000 → patrimônio líquido: R$ 560.000.

3.    Valor total da herança: R$560.000,00 : 2 = 280.000,00 - parte disponível

280.000,00 + 20.000,00 = 300.000,00 - parte legítima

Assim cabe a cada filho o valor de R$193.333,33. Porém, ao filho que recebeu a doação do carro no valor de 20 mil reais deve abater esse valor. Assim, ele recebe R$173.333,33.



O que é insolvência do espólio?


A insolvência do espólio ocorre quando as dívidas deixadas pelo falecido são maiores do que o valor dos bens deixados.

Exemplo:

Se o falecido deixar R$ 600.000 em bens, mas tiver dívidas de R$ 700.000, o espólio é considerado insolvente. Nesse caso:

4.    Os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas com o próprio patrimônio;

5.    Não haverá partilha, pois os bens servirão apenas para pagamento dos credores.


ITCMD e a Reforma Tributária: o que muda?


A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A base legal está na:

Emenda Constitucional nº 132/2023,

Lei Complementar nº 214/2025,

Projeto de Lei nº 108/2024.


O que é o ITCMD?


É o imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança ou doação. Aplica-se a inventário extrajudicial e judicial.


Quem paga o ITCMD?


Os herdeiros, testamenteiros ou donatários pagam o imposto, proporcionalmente ao valor do quinhão que recebem.


Quem calcula o ITCMD? O advogado.


HIPÓTESE

Como calcular o ITCMD com base na reforma?

1.    Avaliação do patrimônio.

2.    Abatimento das dívidas do espólio.

3.    Por exemplo, imagine que a aplicação da alíquota progressiva no seguinte cenário:

Até R$ 300 mil: 4%

De R$ 301 mil a R$ 1 milhão: 6%

Acima de R$ 1 milhão: 8%


Onde pagar o ITCMD?


Com a nova regra, a competência para cobrança muda:

Bens móveis (dinheiro, veículos, gado): Até 20 de dezembro de 2023 - onde se processa o inventário. Após 21 de dezembro de 2023 no estando onde era domiciliado o autor da herança, ainda que os bens móveis estejam em outro estado.

Imóveis urbanos ou rurais: imposto é pago no estado onde o imóvel se localiza.


E os inventários em andamento?


Art. 17. A alteração do art. 155, § 1º, II, da Constituição Federal, promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional, aplica-se às sucessões abertas a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional.

A emenda foi publicada em 21 de dezembro de 2023.

Exemplo prático:

Óbito em 01/01/2024.

Residência: São Paulo.

Imóvel urbano no Ceará.

Imóvel rural no Paraná com 300 cabeças de gado.


Inventário judicial: será processado em São Paulo (art. 48 do CPC).

Veja como fica o recolhimento do ITCMD (que é um imposto devido ao estado):

Imóvel urbano → CE.

Imóvel rural → PR.

Gado → SP.


Se o óbito tivesse sido em 01/11/2023 e o inventário extrajudicial fosse feito no Rio Grande do Sul como ficaria o recolhimento do imposto?

O imóvel urbano no Ceará

O imóvel rural no Paraná

Cabeças de gado no Rio Grande do Sul


Alíquotas progressivas e base de cálculo do ITCMD


A alíquota agora é progressiva, conforme o valor recebido.

A base de cálculo é o valor de mercado dos bens.

É permitido abatimento das dívidas deixadas pelo falecido. Assim discorre o texto no Código Civil de 2002: “Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Não pague o ITCMD antecipadamente: aguarde a apuração correta.

Exclua a meação do cônjuge sobrevivente antes de calcular o imposto.

Evite partilha desigual sem compensação, pois pode gerar nova tributação.

Fique atento aos prazos para não pagar multa.

Planeje com antecedência: com a ajuda de uma advogada especialista em inventário extrajudicial, é possível otimizar custos e evitar surpresas.


Estratégias para economizar no pagamento do ITCMD


Não pague o ITCMD antecipadamente: aguarde a apuração correta.

Exclua a meação do cônjuge sobrevivente antes de calcular o imposto.

Evite partilha desigual sem compensação, pois pode gerar nova tributação.

Fique atento aos prazos para não pagar multa.

Planeje com antecedência: com a ajuda de uma advogada especialista em inventário extrajudicial, é possível otimizar custos e evitar surpresas.


Conclusão


A escolha por um inventário extrajudicial com partilha amigável, quando possível, pode reduzir custos, preservar a harmonia familiar e garantir mais privacidade.


É fundamental estar atenta às alterações nas normas que regulam o inventário, especialmente no que se refere à forma de recolhimento do imposto. Mudanças legislativas podem impactar diretamente o momento e a forma de apuração do ITCMD. A definição da data-base para fins de competência tributária pode gerar diferenças significativas no valor a ser pago, influenciando diretamente o planejamento sucessório e a partilha dos bens.

📌 Em situações mais complexas, como bens em diferentes estados ou dívidas no espólio, o apoio de uma advogada especializada faz toda a diferença para orientar, calcular corretamente o ITCMD e garantir segurança jurídica.


Luciane Nascimento Advogada especialista em inventário extrajudicial, partilha amigável e planejamento sucessório

💼 Atendimento exclusivo em todo o Brasil.

📍 Escritório boutique – Belo Horizonte/MG.

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