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A melhor escolha: inventário extrajudicial

  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 4 de abr.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 17 de abr.


	Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório
Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório

O inventário extrajudicial permite a resolução de questões patrimoniais sem a necessidade de um processo judicial, tornando o procedimento mais rápido e eficiente. No caso do inventário extrajudicial, um(a) advogado(a) assessora os herdeiros na documentação e na formalização da partilha de bens diretamente em cartório.


Essa modalidade é para mim?


O inventário extrajudicial é indicado para herdeiros que desejam uma solução célere, com menos burocracia e custos reduzidos. Ele pode ser feito desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, e é possível realizá-lo mesmo havendo menores ou incapazes e testamento, desde que sejam seguidos os trâmites legais adequados.


Se eu optar pela via extrajudicial, quais vantagens terei?


  • Rapidez: Procedimento concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos.

  • Menos custos: Redução de taxas e honorários em comparação ao judicial.

  • Menos burocracia: Evita a morosidade do Judiciário.

  • Flexibilidade: Possibilidade de negociação amigável entre herdeiros.

  • Segurança jurídica: Escritura lavrada em cartório tem força de título executivo.


Vou precisar de advogado (a) para resolver o inventário no cartório?


Sim. A presença de um(a) advogado(a) é obrigatória por lei, pois ele(a) garante que a partilha seja feita corretamente, respeitando os direitos dos herdeiros e evitando problemas futuros.


Vou conseguir economizar?


Sim. O inventário extrajudicial é mais econômico, pois evita custas judiciais elevadas e reduz despesas com honorários advocatícios e taxas administrativas.


Qual cartório devo escolher?


O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do país, independentemente da localização do falecido ou dos bens.


Qual é o tempo estimado no extrajudicial?


Em média, o procedimento pode ser concluído em até 60 dias, dependendo da reunião de documentos e do pagamento dos tributos.


Se os herdeiros não chegarem a um consenso, podem se valer de estratégias de negociação para um acordo?


Sim. Um(a) advogado(a) especializado(a) pode intermediar as negociações, utilizando estratégias de mediação e conciliação para alcançar um consenso.


No conflito, o herdeiro quer ficar com o imóvel X e prefere o Judiciário, pois acredita que o juiz decidirá a seu favor. É assim que ocorre?


Não necessariamente. Geralmente, a partilha é feita em co-propriedade, ou seja, todos os herdeiros são donos de um percentual do imóvel X citado no exemplo acima. No Judiciário, o processo pode se prolongar e gerar mais custos. No extrajudicial, essa disputa pode ser resolvida por meio de acordo entre as partes, com auxílio de um(a) advogado(a) ou de um mediador.


Como essa disputa se resolveria no extrajudicial?


Com diálogo e negociação. Se todos os herdeiros concordarem que determinado herdeiro fique com o imóvel X, ele poderá recebê-lo, desde que haja compensação proporcional aos demais, se for o caso. A atuação do(a) advogado(a) é fundamental para buscar soluções equilibradas.


Quais são as etapas do inventário extrajudicial?


  1. Reunião inicial com o(a) advogado(a);

  2. Levantamento de documentos e certidões;

  3. Avaliação dos bens e apuração de dívidas;

  4. Elaboração da minuta de escritura;

  5. Pagamento do ITCMD e demais tributos;

  6. Lavratura da escritura pública em cartório;

  7. Registro da partilha nos cartórios de imóveis e demais órgãos competentes.


Quando eu contrato uma advogada, até onde vai o trabalho dela? Inclui o registro do bem em cartório?


Não inclui o registro do bem em cartório. O trabalho da advogada pode incluir todas as etapas do inventário, desde a orientação inicial até a lavratura da escritura no Cartório de Notas.


Ao lavrar a escritura pública de inventário, eu consigo registrar os bens? Pode ocorrer alguma nota devolutiva?


Ao lavrar a escritura pública do inventário extrajudicial, o objetivo é justamente permitir o registro dos bens nos respectivos cartórios (registro de imóveis, DETRAN, junta comercial etc.). No entanto, sim, ainda pode haver nota devolutiva caso haja alguma inconsistência ou exigência não atendida.


Alguns motivos comuns para nota devolutiva após a lavratura da escritura:


  • Divergência de dados (nome, CPF, matrícula do imóvel desatualizada ou com erro);

  • Falta de documentação complementar exigida pelo cartório de registro (como a certidão de inteiro teor atualizada ou comprovante do ITBI, se aplicável);

  • Descrição do imóvel incompleta ou imprecisa;

  • Inexistência de averbação de construções na matrícula;

  • Falta de comprovação do pagamento do ITCMD ou existência de pendências com a Fazenda Estadual;

  • Escritura com cláusulas que exigem esclarecimento ou ajustes técnicos.


Por isso, é essencial que a minuta da escritura pública seja cuidadosamente redigida pela advogada, já considerando os requisitos de registro, especialmente quando há bens imóveis envolvidos. Também é recomendável verificar previamente com o cartório de registro de imóveis quais exigências específicas são aplicadas naquela serventia.


É preciso declarar os bens do espólio?


Sim. Todos os bens do falecido devem ser declarados, inclusive contas bancárias, imóveis, veículos, ações, participações em empresas e outros.


Preciso pagar as dívidas do falecido?


Sim. As dívidas do falecido devem ser quitadas com os bens do espólio antes da partilha. Se o patrimônio for insuficiente, os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal.


Posso ter desconto do ITCMD?


Alguns estados oferecem descontos ou isenções do ITCMD, dependendo do valor da herança, grau de parentesco ou se o bem for o único imóvel do herdeiro. É importante verificar a legislação estadual.


A reforma tributária vai impactar aumento no ITCMD?


Sim. A tendência é que a reforma traga mudanças nas alíquotas e na forma de cobrança do ITCMD, o que pode resultar em aumento do imposto. Por isso, antecipar o inventário pode evitar maiores custos no futuro.


O que acontece se eu não fizer o inventário?


Sem o inventário, os bens do falecido ficam em nome dele e não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados. Além disso, pode haver aplicação de multas e cobrança de juros sobre o ITCMD devido.


Tem multa?


Sim. A não realização do inventário no prazo legal (60 dias a contar do falecimento, em alguns estados) pode gerar multa sobre o valor do imposto devido.


Corro o risco de perder o bem?


Sim. A falta de regularização pode gerar problemas como a perda de prazos, litígios entre herdeiros, cobrança de dívidas e dificuldades para uso ou venda do bem.





Os atos extrajudiciais são seguros? Garantem validade perante terceiros?


Sim. A escritura pública lavrada em cartório tem plena validade jurídica e pode ser utilizada para transferência de bens.


O que significa dizer que o inventário extrajudicial é célere?


Significa que ele é realizado em um prazo reduzido, sem a burocracia do Judiciário, permitindo a rápida transmissão dos bens aos herdeiros.


Posso deixar um bem para ser partilhado posteriormente?


Sim. Isso pode ser feito por meio da sobrepartilha, que permite a divisão de bens que não foram incluídos no inventário original.


Posso vender um bem para pagar o inventário no cartório?


Sim, mas a venda deve ser realizada antes da partilha ou com a concordância de todos os herdeiros.


Qual legislação me garante que o inventário pode ser feito no cartório?


A possibilidade do inventário extrajudicial está prevista na Lei nº 11.441/2007 e na Resolução nº 35/2007 do CNJ.


Por que os prazos nos cartórios são menores que no Judiciário?


Porque não há necessidade de tramitação processual e o procedimento depende apenas da reunião dos documentos e do pagamento dos tributos.


Eu posso ajudar na agilidade do inventário?


Sim! A reunião rápida dos documentos, o pagamento tempestivo dos impostos e a organização da documentação agilizam o procedimento.


O que faz o inventário judicial se arrastar?


Divergências entre herdeiros, impugnações, excesso de burocracia e sobrecarga do Judiciário.


Se eu fizer o inventário no cartório e depois me sentir prejudicado, posso recorrer ao Judiciário?


Sim. Caso haja algum vício ou nulidade na partilha, é possível ingressar com uma ação judicial para revisão do inventário.


Como devemos agir para prevenir problemas futuros?


Escolhendo uma assessoria jurídica qualificada, garantindo transparência nas decisões e formalizando todos os atos corretamente.


Como devo escolher uma advogada?


Dê preferência a um(a) profissional especializado(a) em Direito Sucessório, com experiência em inventários extrajudiciais e habilidade para conduzir negociações.


Tem que ser uma advogada para todos os herdeiros?


Não necessariamente. Cada herdeiro pode ter um(a) advogado(a), mas a contratação de um único profissional para todos pode facilitar o procedimento e reduzir custos.


Quais ganhos financeiros teremos?


Menos despesas com custas judiciais, menos tempo de espera para usufruir dos bens herdados e mais previsibilidade financeira para os herdeiros.


Se você deseja um inventário rápido, eficiente e sem complicações, o inventário extrajudicial é a melhor opção!




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