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  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 4 de abr.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 17 de abr.


	Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório
Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório

O inventário extrajudicial permite a resolução de questões patrimoniais sem a necessidade de um processo judicial, tornando o procedimento mais rápido e eficiente. No caso do inventário extrajudicial, um(a) advogado(a) assessora os herdeiros na documentação e na formalização da partilha de bens diretamente em cartório.


Essa modalidade é para mim?


O inventário extrajudicial é indicado para herdeiros que desejam uma solução célere, com menos burocracia e custos reduzidos. Ele pode ser feito desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, e é possível realizá-lo mesmo havendo menores ou incapazes e testamento, desde que sejam seguidos os trâmites legais adequados.


Se eu optar pela via extrajudicial, quais vantagens terei?


  • Rapidez: Procedimento concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos.

  • Menos custos: Redução de taxas e honorários em comparação ao judicial.

  • Menos burocracia: Evita a morosidade do Judiciário.

  • Flexibilidade: Possibilidade de negociação amigável entre herdeiros.

  • Segurança jurídica: Escritura lavrada em cartório tem força de título executivo.


Vou precisar de advogado (a) para resolver o inventário no cartório?


Sim. A presença de um(a) advogado(a) é obrigatória por lei, pois ele(a) garante que a partilha seja feita corretamente, respeitando os direitos dos herdeiros e evitando problemas futuros.


Vou conseguir economizar?


Sim. O inventário extrajudicial é mais econômico, pois evita custas judiciais elevadas e reduz despesas com honorários advocatícios e taxas administrativas.


Qual cartório devo escolher?


O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do país, independentemente da localização do falecido ou dos bens.


Qual é o tempo estimado no extrajudicial?


Em média, o procedimento pode ser concluído em até 60 dias, dependendo da reunião de documentos e do pagamento dos tributos.


Se os herdeiros não chegarem a um consenso, podem se valer de estratégias de negociação para um acordo?


Sim. Um(a) advogado(a) especializado(a) pode intermediar as negociações, utilizando estratégias de mediação e conciliação para alcançar um consenso.


No conflito, o herdeiro quer ficar com o imóvel X e prefere o Judiciário, pois acredita que o juiz decidirá a seu favor. É assim que ocorre?


Não necessariamente. Geralmente, a partilha é feita em co-propriedade, ou seja, todos os herdeiros são donos de um percentual do imóvel X citado no exemplo acima. No Judiciário, o processo pode se prolongar e gerar mais custos. No extrajudicial, essa disputa pode ser resolvida por meio de acordo entre as partes, com auxílio de um(a) advogado(a) ou de um mediador.


Como essa disputa se resolveria no extrajudicial?


Com diálogo e negociação. Se todos os herdeiros concordarem que determinado herdeiro fique com o imóvel X, ele poderá recebê-lo, desde que haja compensação proporcional aos demais, se for o caso. A atuação do(a) advogado(a) é fundamental para buscar soluções equilibradas.


Quais são as etapas do inventário extrajudicial?


  1. Reunião inicial com o(a) advogado(a);

  2. Levantamento de documentos e certidões;

  3. Avaliação dos bens e apuração de dívidas;

  4. Elaboração da minuta de escritura;

  5. Pagamento do ITCMD e demais tributos;

  6. Lavratura da escritura pública em cartório;

  7. Registro da partilha nos cartórios de imóveis e demais órgãos competentes.


Quando eu contrato uma advogada, até onde vai o trabalho dela? Inclui o registro do bem em cartório?


Não inclui o registro do bem em cartório. O trabalho da advogada pode incluir todas as etapas do inventário, desde a orientação inicial até a lavratura da escritura no Cartório de Notas.


Ao lavrar a escritura pública de inventário, eu consigo registrar os bens? Pode ocorrer alguma nota devolutiva?


Ao lavrar a escritura pública do inventário extrajudicial, o objetivo é justamente permitir o registro dos bens nos respectivos cartórios (registro de imóveis, DETRAN, junta comercial etc.). No entanto, sim, ainda pode haver nota devolutiva caso haja alguma inconsistência ou exigência não atendida.


Alguns motivos comuns para nota devolutiva após a lavratura da escritura:


  • Divergência de dados (nome, CPF, matrícula do imóvel desatualizada ou com erro);

  • Falta de documentação complementar exigida pelo cartório de registro (como a certidão de inteiro teor atualizada ou comprovante do ITBI, se aplicável);

  • Descrição do imóvel incompleta ou imprecisa;

  • Inexistência de averbação de construções na matrícula;

  • Falta de comprovação do pagamento do ITCMD ou existência de pendências com a Fazenda Estadual;

  • Escritura com cláusulas que exigem esclarecimento ou ajustes técnicos.


Por isso, é essencial que a minuta da escritura pública seja cuidadosamente redigida pela advogada, já considerando os requisitos de registro, especialmente quando há bens imóveis envolvidos. Também é recomendável verificar previamente com o cartório de registro de imóveis quais exigências específicas são aplicadas naquela serventia.


É preciso declarar os bens do espólio?


Sim. Todos os bens do falecido devem ser declarados, inclusive contas bancárias, imóveis, veículos, ações, participações em empresas e outros.


Preciso pagar as dívidas do falecido?


Sim. As dívidas do falecido devem ser quitadas com os bens do espólio antes da partilha. Se o patrimônio for insuficiente, os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal.


Posso ter desconto do ITCMD?


Alguns estados oferecem descontos ou isenções do ITCMD, dependendo do valor da herança, grau de parentesco ou se o bem for o único imóvel do herdeiro. É importante verificar a legislação estadual.


A reforma tributária vai impactar aumento no ITCMD?


Sim. A tendência é que a reforma traga mudanças nas alíquotas e na forma de cobrança do ITCMD, o que pode resultar em aumento do imposto. Por isso, antecipar o inventário pode evitar maiores custos no futuro.


O que acontece se eu não fizer o inventário?


Sem o inventário, os bens do falecido ficam em nome dele e não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados. Além disso, pode haver aplicação de multas e cobrança de juros sobre o ITCMD devido.


Tem multa?


Sim. A não realização do inventário no prazo legal (60 dias a contar do falecimento, em alguns estados) pode gerar multa sobre o valor do imposto devido.


Corro o risco de perder o bem?


Sim. A falta de regularização pode gerar problemas como a perda de prazos, litígios entre herdeiros, cobrança de dívidas e dificuldades para uso ou venda do bem.





Os atos extrajudiciais são seguros? Garantem validade perante terceiros?


Sim. A escritura pública lavrada em cartório tem plena validade jurídica e pode ser utilizada para transferência de bens.


O que significa dizer que o inventário extrajudicial é célere?


Significa que ele é realizado em um prazo reduzido, sem a burocracia do Judiciário, permitindo a rápida transmissão dos bens aos herdeiros.


Posso deixar um bem para ser partilhado posteriormente?


Sim. Isso pode ser feito por meio da sobrepartilha, que permite a divisão de bens que não foram incluídos no inventário original.


Posso vender um bem para pagar o inventário no cartório?


Sim, mas a venda deve ser realizada antes da partilha ou com a concordância de todos os herdeiros.


Qual legislação me garante que o inventário pode ser feito no cartório?


A possibilidade do inventário extrajudicial está prevista na Lei nº 11.441/2007 e na Resolução nº 35/2007 do CNJ.


Por que os prazos nos cartórios são menores que no Judiciário?


Porque não há necessidade de tramitação processual e o procedimento depende apenas da reunião dos documentos e do pagamento dos tributos.


Eu posso ajudar na agilidade do inventário?


Sim! A reunião rápida dos documentos, o pagamento tempestivo dos impostos e a organização da documentação agilizam o procedimento.


O que faz o inventário judicial se arrastar?


Divergências entre herdeiros, impugnações, excesso de burocracia e sobrecarga do Judiciário.


Se eu fizer o inventário no cartório e depois me sentir prejudicado, posso recorrer ao Judiciário?


Sim. Caso haja algum vício ou nulidade na partilha, é possível ingressar com uma ação judicial para revisão do inventário.


Como devemos agir para prevenir problemas futuros?


Escolhendo uma assessoria jurídica qualificada, garantindo transparência nas decisões e formalizando todos os atos corretamente.


Como devo escolher uma advogada?


Dê preferência a um(a) profissional especializado(a) em Direito Sucessório, com experiência em inventários extrajudiciais e habilidade para conduzir negociações.


Tem que ser uma advogada para todos os herdeiros?


Não necessariamente. Cada herdeiro pode ter um(a) advogado(a), mas a contratação de um único profissional para todos pode facilitar o procedimento e reduzir custos.


Quais ganhos financeiros teremos?


Menos despesas com custas judiciais, menos tempo de espera para usufruir dos bens herdados e mais previsibilidade financeira para os herdeiros.


Se você deseja um inventário rápido, eficiente e sem complicações, o inventário extrajudicial é a melhor opção!




  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 20 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.


Um excelente acordo viabiliza o procedimento de inventário
Um excelente acordo viabiliza o procedimento de inventário
  1. O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser utilizado?


O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha de bens deixados por pessoa falecida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Também é necessário que não haja testamento válido, salvo se já houver sido registrado judicialmente ou com expressa autorização judicial, conforme o Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e o REsp 1.808.767 do STJ. A base legal para o inventário extrajudicial está no art. 610 do Código de Processo Civil de 2015 e na Resolução nº 35/2007 do CNJ.


  1. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial em comparação ao judicial?

O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e menos oneroso do que o judicial, pois não exige tramitação em juízo e evita custas processuais. Além disso, proporciona maior flexibilidade na definição de datas para assinatura e reduz o risco de conflitos familiares, promovendo um modelo ganha-ganha. Essa celeridade está prevista na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que permite a lavratura da escritura pública diretamente no cartório de notas.


  1. É possível fazer inventário extrajudicial mesmo havendo testamento?


Sim, desde que o testamento já tenha sido registrado judicialmente ou haja expressa autorização judicial, conforme o Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e o REsp 1.808.767 do STJ. A Resolução nº 571/2024 do CNJ também permite o cumprimento do testamento no inventário extrajudicial, após sua abertura, registro e cumprimento pelo Judiciário.


  1. O que é necessário para realizar o inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes?

Sim, esta é uma possibilidade interessante trazida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024. Assim discorre o artigo 12:

"O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público."


  1. Quais documentos são exigidos para iniciar o inventário extrajudicial?


Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, certidão de casamento atualizada, certidões de bens (imóveis e móveis), certidão negativa de débitos fiscais e comprovantes de quitação do ITCMD. A exigência documental é regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do CNJ e pela legislação cartorária vigente em Minas Gerais.


  1. Quanto tempo demora para concluir um inventário extrajudicial?

O tempo varia conforme a complexidade do espólio e a agilidade na obtenção dos documentos necessários. Em média, pode ser concluído em 30 a 60 dias, considerando a ausência de pendências fiscais e a concordância entre os herdeiros, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ, que possibilita a celeridade do procedimento.


  1. Quais são os custos envolvidos em um inventário extrajudicial?


Os custos incluem os emolumentos cartorários, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e os honorários advocatícios. Em Minas Gerais, a alíquota do ITCMD ainda é de 5% sobre o monte partilhável, conforme a legislação da SEFAZ-MG.


  1. Como é feito o cálculo do ITCMD no inventário extrajudicial?


O ITCMD em Minas Gerais é calculado com base no valor venal do bem transmitido, conforme definido pela SEFAZ-MG. A alíquota varia conforme a faixa de valor do bem e está regulamentada na Lei Estadual nº 14.941/2003, alterada pela reforma do Código Tributário.


  1. É possível incluir dívidas deixadas pelo falecido no inventário extrajudicial?


Sim, as dívidas do falecido podem ser incluídas no inventário extrajudicial para fins de quitação ou abatimento na partilha dos bens, conforme o art. 1.997 do Código Civil de 2002. É necessário verificar a existência de dívidas por meio de certidões negativas, conforme orientações da Resolução nº 35/2007 do CNJ.


  1. Como o inventário extrajudicial pode ajudar na preservação da harmonia familiar?


O inventário extrajudicial promove um ambiente de consenso, agilidade e menor exposição emocional, permitindo que os herdeiros definam os termos da partilha de forma amigável. Esse modelo ganha-ganha é incentivado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, que visa evitar litígios judiciais.


  1. Qual a importância de contratar um advogado especialista em inventário extrajudicial?


A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ. Um advogado especialista garante a conformidade legal, assessoria estratégica na divisão patrimonial e economia tributária. Além disso, facilita a resolução de questões complexas, evitando conflitos familiares e preservando os interesses de todas as partes.


  1. Por que eu contrataria um especialista em inventário extrajudicial?


Um especialista em inventário extrajudicial está atualizado com as constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais dessa área específica. Por dedicar-se exclusivamente ao planejamento sucessório, ele conhece em profundidade as normas aplicáveis, como as Resoluções do CNJ e as diretrizes do Código Civil de 2002, oferecendo maior segurança jurídica. Além disso, ao focar exclusivamente nesse campo, o especialista proporciona um atendimento personalizado e exclusivo, antecipando riscos e propondo soluções estratégicas para cada situação familiar e patrimonial.


  1. Qual é a competência do imposto no inventário?


Para bens IMÓVEIS é onde eles estão localizados (assim se tem bens me São Paulo, preciso declarar o de SP na SEFAZ/SP e o de MG na SEFAZ/MG.

Para declarar bens MÓVEIS (A REFORMA TRIBUTÁRIO FOI ALTERADA). Assim a regra de competência é a do último domicílio do autor da herança.


  1. Em qual situação posso pagar imposto a mais?


Caso o advogado não oriente corretamente o cliente e não faça a partilha de forma correta, o imposto de transmissão causa mortis pode vir a maior. E isso acontece, por exemplo, quando não exclui a meação do cônjuge sobrevivente.


  1. Qual é a importância de observar o prazo para o pagamento do ITCMD?


É considerar a possibilidade de ter desconto ou então não pagar multa por atraso.


  1. A partilha pode ser desigual?


Pode. Desde que os herdeiros estejam cientes de que pagarão mais imposto por causa da diferença e concordem.


  1. Sobre o plano de previdência privada ( PGBL e VGBL) incide imposto?


Não. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal-STF: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.


  1. Quem recebe os valores em conta bancária?


Os herdeiros e os meeiros tem direito ao recebimento desses valores.




Atualizado: 28 de jan.

Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem divididos entre os herdeiros, surge a necessidade de realizar o inventário de forma legal e transparente. Nesse momento, você compreende por que é necessário contratar um advogado para fazer inventário em cartório. O advogado deve evitar problemas e garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Neste artigo, vamos explorar as principais razões para contratar um advogado no inventário extrajudicial. Você entenderá como o profissional pode auxiliar na organização dos documentos, no cálculo do valor dos bens e na condução de todo o procedimento. Também veremos as consequências de não contar com um especialista nesse processo tão delicado.

Se você está prestes a iniciar um inventário ou deseja esclarecer dúvidas sobre o tema, continue lendo para saber mais sobre como um advogado pode ajudar.


Por que é necessário contratar um advogado para fazer um inventário no cartório?
Por que é necessário contratar um advogado para fazer um inventário no cartório?

O que é um inventário no cartório?


O inventário no cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é um procedimento legal que visa organizar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo é mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como:

  • Consenso entre os herdeiros;

  • Ausência de testamento (ou testamento já registrado e cumprido);

  • Presença de um advogado para acompanhar o processo.

Realizar o inventário no cartório evita conflitos futuros, pois tudo é documentado com formalidade e legalidade. Além disso, assegura o cumprimento das obrigações fiscais, como o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), garantindo segurança jurídica para os herdeiros.


A importância do advogado no inventário no cartório


Eis que pode surgir a seguinte indagação: Por que é necessário contratar um advogado para fazer um inventário no cartório? Contratar um advogado para o inventário no cartório é obrigatório por lei, mas os benefícios vão muito além do cumprimento de uma exigência legal. O advogado especializado desempenha papéis cruciais, como:

  1. Organização da documentação: Garantir que todos os documentos necessários estejam corretos e completos.

  2. Intermediação de conflitos: Mediar situações de desacordo entre os herdeiros para evitar disputas judiciais.

  3. Condução eficiente do processo: Orientar sobre prazos e evitar erros que possam atrasar a conclusão do inventário.

  4. Planejamento fiscal: Calcular os impostos devidos e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, evitando multas e outras penalidades.

Sem o acompanhamento de um advogado, é comum que erros burocráticos ou desentendimentos entre os herdeiros tornem o processo mais longo e complicado.


Quais documentos são necessários para o inventário no cartório?


A lista de documentos pode variar dependendo do caso, mas geralmente inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • RG e CPF de todos os herdeiros;

  • Comprovante de residência dos envolvidos;

  • Documentos dos bens a serem inventariados, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários;

  • Certidão de casamento ou união estável, se aplicável.

Reunir todos os documentos desde o início do processo é essencial para evitar atrasos.


Dúvidas comuns sobre o inventário no cartório


Algumas perguntas frequentes incluem:

  • Quanto custa um inventário no cartório? Os custos incluem taxas de cartório, honorários advocatícios e impostos. Esses valores podem variar conforme o estado e o valor dos bens.

  • Quanto tempo leva o processo? Um inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da complexidade do caso e da organização dos documentos.

  • O que acontece se não fizer o inventário? A ausência de inventário pode gerar multas, complicações legais e a impossibilidade de regularizar os bens.


Conclusão


Realizar o inventário no cartório com o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que o processo ocorra de forma rápida, segura e eficiente. O profissional especializado em direito sucessório oferece suporte em todas as etapas, garantindo que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas.

Se você está passando por esse momento ou deseja mais informações sobre o processo oriento conversar com uma especialista.



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