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Desvendando o Inventário Extrajudicial

  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 4 de fev.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 20 de fev.


Desvendando o Inventário Extrajudicial
Desvendando o Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial e a melhor escolha para a partilha de bens


Lidar com a perda de um ente querido é um momento delicado, e a sucessão patrimonial pode tornar essa fase ainda mais difícil se não for conduzida corretamente. Você sabia que, dependendo do caso, é possível evitar um processo judicial demorado e caro, optando por um inventário extrajudicial?


Muitas famílias passam anos envolvidas em processos de inventário na Justiça, lidando com impugnações, desgaste emocional e a deterioração dos bens herdados. O inventário extrajudicial surge como uma solução prática, rápida e menos custosa, desde que preenchidos os requisitos legais.


Neste artigo, você entenderá tudo sobre o inventário extrajudicial, suas bases jurídicas e os desafios envolvidos. Além disso, verá como ele pode ser a melhor alternativa para garantir um desfecho ágil e harmônico na partilha de bens.


Base legal do Inventário Extrajudicial no Brasil


O inventário extrajudicial é regulado por diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, garantindo sua segurança e validade:


  • Constituição Federal: Protege o direito de propriedade (art. 5º, XXII) e assegura a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII), princípios que fundamentam a possibilidade de resolver o inventário sem necessidade de ação judicial.


  • Código Civil (arts. 1.784 a 2.027): Estabelece as regras gerais da sucessão, incluindo a transmissão dos bens aos herdeiros e a necessidade de partilha para formalizar a sucessão patrimonial.


  • Resolução nº 35/2007 do CNJ: Regulamenta o procedimento do inventário extrajudicial, determinando que ele pode ser realizado em cartório, desde que respeitados os requisitos legais.


Quem pode fazer o Inventário Extrajudicial?


Para que o inventário seja feito em cartório, sem necessidade de ação judicial, é necessário cumprir alguns requisitos:


✔️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes – Caso haja um menor ou incapaz, é possível fazer o inventário extrajudicial, desde que haja anuência do Ministério Público.


✔️ Concordância entre os herdeiros – Não pode haver disputa sobre a divisão dos bens.


✔️ Presença obrigatória de um advogado – O advogado orienta os herdeiros e assegura que a partilha seja feita de forma legal e justa.


O regime de bens do casamento e seu impacto no inventário


O regime de bens adotado pelo falecido em seu casamento influencia diretamente a partilha da herança. Veja como cada regime impacta o processo:


  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal. Assim, o cônjuge sobrevivente já detém metade dos bens e só participará do inventário na condição de meeiro, enquanto a outra metade será distribuída entre os herdeiros.


  • Comunhão Parcial de Bens: Apenas os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal. O cônjuge sobrevivente tem direito à meação sobre esses bens e pode ser herdeiro dos bens particulares do falecido.


É fundamental analisar o regime de bens para evitar conflitos e garantir que a divisão do patrimônio ocorra corretamente.


Alíquota do ITCMD nos estados e a Reforma do Código Tributário


O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre o inventário e varia de estado para estado. Atualmente, algumas alíquotas são:


  • São Paulo – 4%

  • Minas Gerais – 5%

  • Rio de Janeiro – 2 % a 8%

  • Paraná – 4%


Com a reforma do Código Tributário Nacional, essas alíquotas podem ser alteradas, impactando diretamente o custo do inventário. Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para entender o melhor momento para realizar o procedimento e evitar tributações mais altas.


A importância da busca por certidões para evitar problemas futuros


Um erro comum no inventário é ignorar possíveis dívidas do falecido. Antes de iniciar a partilha, é indispensável obter certidões para verificar se há pendências financeiras e processuais, como:


  • Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais – Para evitar surpresas com tributos pendentes.


  • Consulta à Justiça do Trabalho – Para verificar se há ações trabalhistas contra o falecido.


  • Pesquisa de processos judiciais – Dívidas e ações judiciais podem comprometer o patrimônio deixado.


É importante ressaltar que as dívidas só alcançam o patrimônio do falecido. Se a partilha já tiver sido feita, a dívida alcançará o quinhão que coube a cada herdeiro até o seu limite.


Documentos para o Inventário Extrajudicial


REQUERIMENTO ENDEREÇADO AO CARTÓRIO CONTENDO

·         Identificação dos herdeiros/meeiros e demais intervenientes (art. 21, R-CNJ 35);

·        Qualificação de todos: nome completo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável,profissão, filiação, data de nasc., número do doc. de identidade com órgão expedidor e data de expedição, CPF, endereço e e-mail. (art. 20, R-CNJ 35);

·         Dados do falecimento: data, local, matrícula e expedição do registro de óbito;

·         Dados do cônjuge ou convivente: Data, regime de bens;

·         Informar inventariante;

·         Relacionar e descrever os bens.


  DOCUMENTOS PESSOAIS DE TODAS AS PARTES

·         RG e CPF;

·        Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável ou no caso de viúvo, certidão de óbito do cônjuge falecido;

·         Pacto antenupcial registrado, se houver;

·         Certidão                    de                    Inexistência                    de                    testamento;

·         Comprovante de residência dos interessados.


DOCUMENTOS DOS BENS MÓVEIS


·         Extrato bancário com o valor discriminado;

·         Homologação do Imposto de Transmissão Causa Mortis;

·         DUT do veículo;

·         Valor do veículo segundo a tabela FIPE;

·         Demais documentos do bem.


DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS 


·         Certidão de ônus;

·         Certidão imobiliária municipal tributária;

·         Valor venal do imóvel emitido pela prefeitura;

. Homologação do Imposto de Transmissão Causa Mortis


CERTIDÕES ORIGINAIS – De cujus e Cônjuge 

·         Certidão da Justiça Estadual ;

·         Certidão     da      Justiça      Federal;

·         Certidão Contribuinte municipal emitida pela Prefeitura;

·         Certidão Negativa da Receita Federal;

·         Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.


DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS RURAIS

·         Certidão de Cadastro Rural – CCIR;

·         Certidão do Imposto Rural – ITR;

·         Certidão do Ibama;

·         Homologação do Imposto de Transmissão Causa Mortis


Inventário Extrajudicial ainda que haja testamento


Muitas pessoas acreditam que a simples existência de um testamento obriga a realização do inventário na Justiça, tornando o processo mais lento e burocrático. No entanto, essa não é mais uma regra absoluta. Com a evolução da jurisprudência e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que algumas condições sejam atendidas.


A base legal para essa possibilidade está em diferentes fontes do Direito:


✔️ Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF) e Enunciado nº 16 do IBDFAM – Ambos reconhecem a possibilidade do inventário extrajudicial, mesmo com testamento, desde que respeitados os requisitos legais.


✔️ Precedente do STJ no REsp 1.808.767 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o inventário extrajudicial pode ocorrer se o testamento tiver sido previamente registrado judicialmente ou se houver expressa autorização do juízo competente.


✔️ Resolução nº 571/2024 do CNJ – Essa recente norma possibilita que o Judiciário faça a abertura, registro e cumprimento do testamento, permitindo que ele seja executado dentro do inventário extrajudicial.


Como Funciona na Prática?

Para que o inventário extrajudicial seja realizado em cartório, mesmo havendo testamento, o procedimento segue estas etapas:


1️⃣ Registro judicial do testamento – A família deve apresentar o testamento à Justiça para análise, garantindo sua validade.


2️⃣ Autorização para cumprimento extrajudicial – Se não houver impugnações, o juiz autoriza que a partilha ocorra diretamente no cartório.


3️⃣ Inventário extrajudicial no cartório – Com a decisão judicial favorável, os herdeiros seguem com o inventário de forma rápida e segura, respeitando as disposições do testamento.


Vantagens de Fazer o Inventário Extrajudicial com Testamento

Menos tempo – O processo judicial para validar o testamento é muito mais rápido do que um inventário judicial completo.


Menos custos – Evita-se a longa tramitação na Justiça, reduzindo despesas com taxas e honorários.


Mais eficiência – A partilha é feita no cartório de forma simplificada, garantindo segurança jurídica.


Essa evolução no Direito Sucessório brasileiro representa um avanço significativo, permitindo que famílias resolvam a sucessão patrimonial de forma mais célere e harmônica.


Por que o inventário judicial pode ser um problema?


O inventário judicial é necessário quando há disputas entre os herdeiros. No entanto, ele tem desvantagens consideráveis:


Demora excessiva – Cada impugnação feita por um herdeiro leva, em média, três meses para ser analisada pelo juiz. Se três herdeiros impugnam cinco vezes, são quinze meses apenas para julgamentos de impugnações, sem contar outros prazos processuais.


💰 Custos elevados – Honorários advocatícios, taxas judiciais e possíveis avaliações patrimoniais encarecem o processo.


⚠️ Conflitos familiares constantes – Litígios prolongados desgastam os herdeiros emocionalmente e prejudicam relações familiares.


🏚️ Desvalorização do patrimônio – Enquanto o inventário não é finalizado, os bens podem se deteriorar ou perder valor de mercado.


As vantagens do Inventário Extrajudicial e o modelo ganha-ganha


O inventário extrajudicial oferece uma abordagem mais harmoniosa e eficaz. Entre suas principais vantagens, estão:


Rapidez – Pode ser finalizado em poucas semanas, sem necessidade de processo judicial.


Menos custos – Menos taxas e melhor valor de honorários advocatícios.


Mais harmonia entre os herdeiros – Evita conflitos prolongados e estimula o diálogo.


Modelo ganha-ganha – Os herdeiros negociam de forma colaborativa, cedendo em alguns pontos para garantir um acordo vantajoso para todos.


Diferente do inventário judicial, onde há um “ganha-perde” e um “perde-ganha”, no inventário extrajudicial todos ganham e todos perdem um pouco para alcançar um consenso justo. Isso evita desavenças e promove uma partilha mais equilibrada.


Conclusão – Por que contratar um advogado especialista?

O inventário extrajudicial é a solução ideal para famílias que desejam evitar desgastes emocionais e financeiros. No entanto, para garantir que tudo ocorra sem erros, a presença de um advogado especializado é obrigatória e essencial.


Se você quer um inventário rápido, seguro e sem surpresas desagradáveis, entre em contato. Com um atendimento humanizado e estratégico, posso te ajudar a conduzir esse processo da melhor forma possível.




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