8 curiosidades jurídicas sobre inventário que toda família deve conhecer
- Luciane Nascimento
- 21 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de nov.

8 curiosidades jurídicas sobre inventário que toda família deve conhecer⚖️
Abrir um inventário é um passo essencial para garantir a transmissão correta do patrimônio deixado por quem faleceu.Mas, mesmo sendo um procedimento comum, muitos detalhes passam despercebidos — e é justamente neles que surgem dúvidas, atrasos e até prejuízos financeiros.
Para quem tem uma rotina intensa, como os profissionais da área da saúde, compreender esses pontos é fundamental para evitar desgastes e manter a tranquilidade da família.
A seguir, compartilho 8 curiosidades jurídicas sobre inventário que toda família deve conhecer e que podem fazer toda a diferença na hora de iniciar um inventário — judicial ou extrajudicial.
1. A herança é indivisível até a partilha
De acordo com o artigo 1.791 do Código Civil, os bens do falecido formam um todo unitário até que seja feita a partilha.Isso significa que, mesmo havendo vários herdeiros, ninguém pode vender, alugar ou administrar sozinho os bens antes de finalizado o inventário.
2. O prazo para abertura é de 2 meses
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 2 meses a partir do falecimento para abertura do inventário.O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, que varia conforme o Estado.👉 Em São Paulo, por exemplo, o atraso de até 180 dias implica multa de 10%, conforme a Súmula 542 do STF.
Para famílias médicas com múltiplos compromissos e pouco tempo, essa atenção ao prazo é essencial.
3. Nem todo inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, conforme o artigo 610 do CPC e o Provimento nº 35/2007 do CNJ.Se houver menor de idade, incapaz ou conflito, o processo deve seguir pela via judicial.
📌 Dica prática: em muitos casos, o advogado pode antecipar documentos e acordos para viabilizar o inventário em cartório, garantindo agilidade e evitando desgaste emocional.
4. O juiz não pode mais instaurar inventário de ofício
Antes do CPC de 2015, o juiz podia iniciar o inventário sem provocação, com base no antigo artigo 989 do CPC/1973.Hoje, vigora o princípio da inércia (artigos 2º e 3º do CPC): o processo só começa mediante requerimento das partes.
Ou seja: é a família — por meio de um advogado — quem decide quando e como dar início ao procedimento.
5. Bens no exterior exigem atenção especial
Se o falecido tiver bens no Brasil e em outro país, o artigo 23 do CPC determina que o Brasil tem competência exclusiva sobre os bens localizados aqui.Assim, mesmo havendo inventário no exterior, um novo procedimento deve ser aberto no Brasil.
6. O inventariante pode ser removido — mesmo sem conduta típica
O artigo 622 do CPC prevê hipóteses de remoção do inventariante, mas a doutrina entende que o rol é exemplificativo.Ou seja, se ele agir contra os interesses do espólio, pode ser afastado, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa.
7. Doações feitas em vida devem ser declaradas
O herdeiro que recebeu um bem em vida deve declarar essa doação no inventário, conforme o artigo 2.004 do Código Civil e o artigo 639 do CPC.Esse procedimento, chamado colação, serve para garantir igualdade na partilha.
Muitas famílias realizam doações em vida como forma de planejamento, mas esquecem de formalizar corretamente.
8. O legatário também precisa do inventário
Mesmo quem recebe um bem específico por testamento — o legatário — precisa da formalização do inventário para ter a posse definitiva, conforme os artigos 1.791 e 1.923 do Código Civil.O inventário é o que regulariza a transmissão patrimonial e assegura o direito de propriedade.
Conclusão: segurança patrimonial também é qualidade de vida ✨
Mais do que uma exigência legal, o inventário é um ato de cuidado com a família, que organiza o patrimônio, preserva vínculos e evita conflitos.Para quem vive uma rotina exigente, como os médicos, contar com uma advogada especialista em inventário extrajudicial é o caminho mais seguro para garantir serenidade, agilidade e segurança jurídica. Essas são as 8 curiosidades jurídicas que toda família deve conhecer.
👩🏻⚖️ Luciane NascimentoAdvogada Especialista em Inventário Extrajudicial e Planejamento Sucessório📍 Belo Horizonte | Atendimentos em todo o Brasil
✨ “Harmonia também é justiça.”







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