Inventário Extrajudicial: como funciona a sucessão e a partilha de bens no cartório
- Luciane Nascimento
- 27 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de ago.
Perder um ente querido é um momento doloroso, mas a vida prática continua exigindo providências, como a divisão do patrimônio deixado. É nesse ponto que entra o direito das sucessões, responsável por organizar a transferência dos bens para os herdeiros.
Muitas famílias não sabem que é possível realizar um inventário extrajudicial em cartório, com rapidez e segurança, evitando processos judiciais longos e desgastantes.
O que é sucessão?
A sucessão é a transmissão dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida para seus herdeiros. Ela pode ocorrer de duas formas:
Sucessão legítima: quando a lei determina a ordem dos herdeiros (cônjuge, descendentes e ascendentes).
Sucessão testamentária: quando há um testamento válido, sempre respeitando a parte obrigatória dos herdeiros necessários.
Inventário: a etapa prática da sucessão
Para que a sucessão seja formalizada, é necessário abrir um inventário. Ele pode ser feito de duas formas:
Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso.
Inventário extrajudicial em cartório: possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
A presença de um advogado é indispensável em ambos os casos.
Prazo para abertura do inventário
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Custos do inventário extrajudicial
No inventário, os principais custos são:
ITCMD – imposto estadual, com alíquotas que variam conforme o patrimônio e o Estado.
Custas do cartório – quando o inventário é extrajudicial.
Honorários advocatícios – definidos pela tabela da OAB em Minas Gerais ou de outros estados da federação.
Vantagens da partilha amigável em cartório
O inventário extrajudicial é uma opção moderna e eficiente. Entre as vantagens, destacam-se:
Conclusão em menos tempo, muitas vezes em semanas.
Redução de custos, já que não há custas judiciais.
Preservação da harmonia entre os herdeiros.
Mais previsibilidade e menos burocracia.
Por que contratar uma advogada especialista em inventário extrajudicial?
A sucessão é um momento delicado e exige não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade e cuidado. Uma advogada especialista em inventário extrajudicial em Minas Gerais orienta a família em todas as etapas:
Levantamento e análise de documentos.
Planejamento para evitar multas e custos desnecessários.
Mediação entre os herdeiros para garantir uma partilha amigável.
Elaboração da minuta e acompanhamento no cartório.
Com isso, a família consegue concluir o inventário de forma rápida, segura e respeitosa.
Conclusão
O inventário não precisa ser um processo desgastante. Com a orientação certa, é possível realizar a partilha de bens no cartório, de maneira prática e em consenso.
👉 Se você precisa de orientação sobre inventário extrajudicial em Minas Gerais, entre em contato. Será um prazer ajudar sua família a conduzir esse processo com eficiência e tranquilidade.
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