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Inventário Extrajudicial: como funciona a sucessão e a partilha de bens no cartório

  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de ago.

Inventário realizado em cartório
Inventário realizado em cartório

Perder um ente querido é um momento doloroso, mas a vida prática continua exigindo providências, como a divisão do patrimônio deixado. É nesse ponto que entra o direito das sucessões, responsável por organizar a transferência dos bens para os herdeiros.

Muitas famílias não sabem que é possível realizar um inventário extrajudicial em cartório, com rapidez e segurança, evitando processos judiciais longos e desgastantes.


O que é sucessão?


A sucessão é a transmissão dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida para seus herdeiros. Ela pode ocorrer de duas formas:

  • Sucessão legítima: quando a lei determina a ordem dos herdeiros (cônjuge, descendentes e ascendentes).

  • Sucessão testamentária: quando há um testamento válido, sempre respeitando a parte obrigatória dos herdeiros necessários.


Inventário: a etapa prática da sucessão


Para que a sucessão seja formalizada, é necessário abrir um inventário. Ele pode ser feito de duas formas:

  • Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso.

  • Inventário extrajudicial em cartório: possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

A presença de um advogado é indispensável em ambos os casos.


Prazo para abertura do inventário

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Custos do inventário extrajudicial


No inventário, os principais custos são:

  1. ITCMD – imposto estadual, com alíquotas que variam conforme o patrimônio e o Estado.

  2. Custas do cartório – quando o inventário é extrajudicial.

  3. Honorários advocatícios – definidos pela tabela da OAB em Minas Gerais ou de outros estados da federação.


Vantagens da partilha amigável em cartório


O inventário extrajudicial é uma opção moderna e eficiente. Entre as vantagens, destacam-se:

  • Conclusão em menos tempo, muitas vezes em semanas.

  • Redução de custos, já que não há custas judiciais.

  • Preservação da harmonia entre os herdeiros.

  • Mais previsibilidade e menos burocracia.


Por que contratar uma advogada especialista em inventário extrajudicial?


A sucessão é um momento delicado e exige não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade e cuidado. Uma advogada especialista em inventário extrajudicial em Minas Gerais orienta a família em todas as etapas:

  • Levantamento e análise de documentos.

  • Planejamento para evitar multas e custos desnecessários.

  • Mediação entre os herdeiros para garantir uma partilha amigável.

  • Elaboração da minuta e acompanhamento no cartório.

Com isso, a família consegue concluir o inventário de forma rápida, segura e respeitosa.



Conclusão


O inventário não precisa ser um processo desgastante. Com a orientação certa, é possível realizar a partilha de bens no cartório, de maneira prática e em consenso.

👉 Se você precisa de orientação sobre inventário extrajudicial em Minas Gerais, entre em contato. Será um prazer ajudar sua família a conduzir esse processo com eficiência e tranquilidade.



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