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  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 26 de fev.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 29 de mar.


O usufruto pode ser gravado sobre bem móvel e imóvel
O usufruto pode ser gravado sobre bem móvel e imóvel

O usufruto é um instituto jurídico amplamente utilizado em estratégias de planejamento sucessório e na administração de patrimônios, especialmente na doação de bens imóveis. No Brasil, ele está disciplinado no Código Civil, sendo um mecanismo que permite ao usufrutuário utilizar e aproveitar um bem de terceiros, preservando a propriedade para outra pessoa, denominada nu proprietário.


Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito de usufruto, quem pode ser usufrutuário, os tipos de usufruto existentes, as possibilidades de aplicação em diferentes patrimônios, as formas de extinção e as implicações jurídicas e financeiras envolvidas nesse instituto. Ao final, você terá um panorama completo de como o usufruto pode ser um instrumento eficaz para proteger e administrar bens, sem perder de vista o planejamento sucessório.


O que é usufruto?


O usufruto é um direito real que concede ao usufrutuário o poder de usar e gozar de um bem alheio, sem, no entanto, possuir a sua propriedade. O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.390 a 1.411, estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento do usufruto.


Ao instituir o usufruto, o proprietário do bem (seja móvel ou imóvel) transfere o direito de uso e fruição, mas mantém a titularidade do imóvel, que passa a ser chamado de nua propriedade. Essa divisão permite que o nu proprietário permaneça com o título de dono, enquanto o usufrutuário usufrui do imóvel, podendo, por exemplo, morar nele, alugá-lo e perceber as rendas decorrentes desse aluguel.


Exemplos práticos


  • Um pai doa um imóvel ao filho, mas reserva para si o usufruto vitalício. Nesse caso, o filho passa a ser o nu proprietário, constando seu nome na matrícula do imóvel, enquanto o pai (usufrutuário) continua morando na casa até o seu falecimento.


  • Um avô doa um terreno para os netos, com usufruto temporário para o pai das crianças, que pode administrar o terreno e utilizar os frutos dele (como aluguéis) até que os netos completem determinada idade.


Quem é o usufrutuário?


O usufrutuário é a pessoa que recebe o direito de usar e gozar do bem, sem ser o seu proprietário. Ele tem o direito de posse direta sobre o imóvel, o que significa que pode utilizá-lo de acordo com sua conveniência, respeitando o limite de não alterar a sua substância ou destinação.

O usufrutuário tem seus direitos garantidos no seguinte dispositivo do Código Civil de 2002:

"Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos."


Direitos do usufrutuário


  • Posse direta: o usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e perceber as rendas.

  • Administração do bem: ele pode administrar o bem como melhor lhe convier, inclusive ceder seu direito de uso gratuitamente ou de forma onerosa a terceiros.

  • Percepção dos frutos: pode usufruir de todos os frutos civis (aluguéis, rendimentos financeiros) e naturais (colheitas, por exemplo).


Deveres do usufrutuário


  • Preservação do bem: deve conservar o imóvel e não alterar sua estrutura sem o consentimento do nu proprietário.

  • Custos e despesas: é responsável pelas despesas ordinárias de manutenção do imóvel, como IPTU, taxas condominiais e custos de conservação.


Nu proprietário: quem é e quais seus direitos?


O nu proprietário é aquele que detém o título de propriedade do bem, mas não possui o direito de uso e gozo enquanto perdurar o usufruto. Isso significa que seu nome consta na matrícula do imóvel como proprietário, mas ele não pode utilizar o bem enquanto houver um usufrutuário em posse direta.


Direitos do nu proprietário


  • Direito de alienação: pode vender o imóvel, independentemente da autorização do usufrutuário. No entanto, o comprador deverá respeitar o usufruto até a sua extinção.

  • Direito à propriedade plena: quando o usufruto se extingue, o nu proprietário readquire automaticamente o direito de uso e gozo do bem, consolidando a propriedade plena.


Limitações do nu proprietário


  • Não pode revogar o usufruto: o nu proprietário não pode desfazer o usufruto unilateralmente.

  • Não pode utilizar o imóvel: enquanto o usufruto vigorar, ele não tem o direito de morar no imóvel, nem de perceber rendas dele.


Tipos de usufruto


O usufruto pode variar de acordo com a sua duração e com a forma como é instituído. As principais classificações são:


1. Usufruto vitalício


É válido enquanto o usufrutuário estiver vivo, extinguindo-se automaticamente com o seu falecimento. Ele é amplamente utilizado em planejamento sucessório, quando os pais doam o imóvel para os filhos, mas desejam continuar utilizando o bem até o fim de suas vidas.


2. Usufruto temporário


Tem prazo definido e se extingue ao final desse período, independentemente de o usufrutuário ainda estar vivo. Esse tipo de usufruto é muito utilizado em doações condicionadas a eventos futuros, como a maioridade do donatário.


3. Usufruto parcial


Pode recair apenas sobre uma parte do bem, permitindo, por exemplo, que um usufrutuário utilize apenas metade de um imóvel ou perceba um percentual das rendas geradas por ele.

Assim discorre o Código Civil em seu artigo 1.390: "Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."


4. Usufruto conjunto


Pode ser instituído para mais de uma pessoa simultaneamente, com percentuais diferentes para cada usufrutuário. Por exemplo, 50% para o cônjuge e 50% para um filho.


Extinção do usufruto


O usufruto se extingue nas seguintes situações:

  • Morte do usufrutuário: no caso do usufruto vitalício.

  • Término do prazo: no caso do usufruto temporário.

  • Renúncia: quando o usufrutuário decide abdicar de seu direito.

  • Destruição do bem: se o imóvel for destruído, o usufruto se extingue.

  • Consolidação: quando o usufruto e a nua propriedade se unem na mesma pessoa, como na hipótese de o nu proprietário adquirir o usufruto do titular.

Após a extinção do usufruto, é necessário realizar a averbação na matrícula do imóvel para regularizar a situação no cartório de registro de imóveis.


Custas e taxas envolvidas


As custas para constituição e extinção do usufruto variam conforme o Estado, seguindo as tabelas de emolumentos locais. Geralmente, incide um percentual sobre um terço do valor do bem.

Em alguns Estados, cobra-se a taxa integral no momento da instituição do usufruto. Em outros, metade na instituição e a outra metade na extinção.


Usufruto no planejamento sucessório


O usufruto é amplamente utilizado em planejamento sucessório, permitindo que o doador mantenha o direito de uso e gozo do bem, enquanto transfere a nua propriedade aos herdeiros. No entanto, é importante entender o objetivo do cliente para avaliar se o usufruto é a melhor escolha, pois, em alguns casos, a cláusula de inalienabilidade pode ser mais adequada.


Considerações finais


O usufruto é um instrumento poderoso para planejamento patrimonial e sucessório, permitindo que o proprietário usufrua do imóvel enquanto transfere a propriedade para outra pessoa. No entanto, sua utilização requer um entendimento claro dos direitos e deveres de usufrutuários e nu proprietários, além de uma análise estratégica das implicações fiscais e sucessórias.

Ao planejar a doação de bens com reserva de usufruto, é essencial considerar as necessidades e objetivos familiares, bem como consultar um advogado especializado para garantir a conformidade legal e a eficácia do planejamento.





Atualizado: 4 de fev.


O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para quem deseja garantir a destinação correta de seus bens, otimizar questões tributárias e evitar desentendimentos futuros. Mas como funciona? Quais são os custos e os documentos necessários? Vamos esclarecer tudo para você!

Reunião sobre planejamento sucessório com foco em testamento e doação
Reunião sobre planejamento sucessório com foco em testamento e doação

Por que investir no planejamento sucessório?


Imagine que você trabalhou a vida toda para construir um patrimônio, e no futuro seus herdeiros enfrentam conflitos ou pagam tributos altos por falta de organização. Com o planejamento sucessório, você pode evitar essas situações e garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade.

Essa estratégia é especialmente importante para profissionais que acumulam patrimônio ao longo da carreira, como médicos, advogados e empresários.


Quais instrumentos podem ser usados?


O planejamento patrimonial ou sucessório utiliza diferentes instrumentos jurídicos. A escolha ideal depende das necessidades de cada família, e, em muitos casos, é possível combinar mais de um recurso. Entre os principais estão:

  • Testamento: Permite especificar como seus bens serão distribuídos.

  • Doação: Transfere bens ainda em vida, reduzindo encargos futuros.

  • Cláusulas protetivas: Como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que protegem o patrimônio dos herdeiros.


Quem pode realizar o planejamento sucessório?


Qualquer pessoa com bens ou direitos deve considerar o planejamento sucessório. Não importa o tamanho do patrimônio, organizar esses aspectos traz mais tranquilidade para o futuro.


Entendendo a doação segundo a lei


De acordo com o artigo 538 do Código Civil de 2002, "considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra."

Se o valor do bem a ser doado ultrapassar 30 salários mínimos, é obrigatória a escritura pública. Isso garante mais segurança jurídica.


Quais são os custos envolvidos no planejamento sucessório?


Os custos podem variar dependendo do instrumento utilizado e do estado onde você reside. Veja abaixo as principais despesas:


1. Imposto sobre doação (ITCMD)


O ITCMD é um tributo estadual, com alíquotas que variam conforme a unidade federativa. Confira exemplos:

Estado

Alíquota ITCMD

São Paulo

4%

Rio de Janeiro

4% a 8%

Minas Gerais

5%

Paraná

4%

Santa Catarina

1% a 7%

Rio Grande do Sul

3% a 4%

*Algumas alíquotas acima podem variar a depender da data do óbito e a lei vigente na época do falecimento.

**💡 Atenção: Com a reforma tributária, o ITCMD poderá ficar mais caro, o que torna o planejamento ainda mais urgente.


2. Custos do testamento


Elaborar um testamento público em cartório tem custos acessíveis. No Distrito Federal, por exemplo, o valor médio é de R$336,43 para um testamento público com conteúdo econômico. O processo é rápido, levando poucos dias.


3. Custos da doação

Além do ITCMD, a doação envolve taxas cartorárias para a escritura pública e possíveis custos de avaliação dos bens. Geralmente, a formalização leva algumas semanas.


Documentos básicos necessários para o planejamento sucessório


Testamento:


  • RG ou CNH e CPF (original e cópia) do testador e das testemunhas;

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos (não podem ter vínculo com o testador ou os beneficiários);

  • Justificativas para cláusulas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.


Doação:


  • Documentos pessoais do doador e do donatário (pessoa física ou jurídica);

  • Certidão de casamento ou nascimento;

  • Documentos dos bens a serem doados (como escritura de imóveis);

  • Comprovantes de quitação de tributos.


Benefícios do planejamento sucessório


  • Redução de custos: Diminui o impacto tributário e evita despesas judiciais com inventário.

  • Evita conflitos familiares: Garante uma divisão clara e justa do patrimônio.

  • Tranquilidade: Proporciona segurança jurídica para você e sua família.


Conclusão


Planejar a sucessão é mais do que organizar documentos: é cuidar do futuro de quem você ama. Seja através de um testamento, doação ou outros instrumentos, o importante é agir agora para evitar complicações no futuro.

Ficou com dúvidas? Consulte um advogado especializado para criar um planejamento sucessório sob medida para você e sua família!



  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 30 de set. de 2024
  • 6 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.


Doação de bens imóveis
Doação de bens imóveis

Sim, pode haver a doação todos os bens imóveis, desde que observe algumas ressalvas que a lei exige. Afinal de contas, o doador deve ter condições próprias de sustento como: comprovar ter uma reserva e/ou uma aposentadoria para assim dispor de seus outros bens.

Leia todo o conteúdo porque além das vantagens apresentadas no começo, deixei para o final a cereja do bolo. 


A doação em vida é uma ferramenta poderosa para organizar seu patrimônio, garantir a segurança financeira de seus entes queridos e evitar futuros conflitos. Ao transferir bens durante sua vida, você exerce seu direito de dispor livremente de seus ativos e proporciona tranquilidade para sua família.


Desse modo, assim dispõe o Código Civil: “Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”


Posso fazer uma doação de bens imóveis?


A doação de bens imóveis é possível, porém com algumas ressalvas. Uma delas é que a lei impõe limites para garantir a proteção dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que possuem direito à legítima. Dessa forma, a doação total dos bens não pode comprometer a parte que por lei pertence a esses herdeiros. Nesse caso dos herdeiros necessários pode acontecer de o doador querer adiantar o que lhes são devidos por direito, então será permitido fazê-la. É importante uma especialista em planejamento sucessório, que dentre outros pontos, vai verificar o percentual que compete a esse grupo e definir o que será a parte legítima e o patrimônio que o doador pode dispor para quem desejar.


Outra ressalva é que o doador deve ter reservado para si renda suficiente para a sua manutenção, caso contrário a doação será nula. Veja: “Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, OU renda suficiente para a subsistência do doador.” Isso significa que ao doar os bens, o doador deve deixar uma parte disponível para o próprio sustento OU demonstrar ter renda suficiente como uma reserva financeira e/ou uma aposentadoria.


Quais são os requisitos legais que eu devo observar para a doação de bens imóveis ?

  • Capacidade civil: Tanto o doador quanto o donatário devem ter plena capacidade civil para realizar o ato.

  • Objeto lícito: Os bens doados devem ser lícitos e disponíveis.

  • Forma: A doação de bens imóveis deve ser formalizada por escritura pública, lavrada em cartório de notas.

  • Reserva da legítima: É preciso respeitar a parte que por lei pertence aos herdeiros necessários.


As implicações da doação de bens imóveis


A doação de bens imóveis gera diversas implicações jurídicas, tais como:

  • Irrevogabilidade: Em regra, a doação é um ato irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito pelo doador.

  • Transmissão da propriedade: A partir do momento em que a doação é registrada, o donatário torna-se o proprietário do bem.

  • Pagamento de impostos: A doação está sujeita ao pagamento de impostos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

  • Possibilidade de reserva de usufruto: O doador pode reservar para si o usufruto do bem doado, ou seja, o direito de usar e fruir do bem durante sua vida.


Em qual cartório procede a doação de bens imóveis?


A doação de bens imóveis deve ser lavrada em um cartório de notas. A escolha do cartório pode ser feita livremente. Vale lembrar que a averbação da doação é feita no Cartório de Registro de Imóveis.


Qual imposto eu vou pagar?


A doação está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota e as bases de cálculo variam de acordo com cada estado.


Devo contratar um advogado para fazer essa doação?


Sim, a contratação de um advogado especializado em planejamento sucessório é fundamental para garantir a segurança jurídica da operação. O advogado irá analisar sua situação particular, elaborar a escritura pública de forma personalizada, orientar sobre os aspectos tributários e garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos.


As pessoas contempladas devem participar do procedimento de doação na Escritura pública?


A presença do donatário na escritura pública não é obrigatória, mas é recomendada para que ele possa manifestar sua aceitação da doação.


Posso deixar reservado alguns bens para mim?


Sim, o doador pode reservar o usufruto dos bens imóveis doados, ou seja, continuar utilizando e fruindo dos bens mesmo após a doação. Essa cláusula é bastante comum em casos de doação de imóveis.


Posso colocar quais cláusulas na doação de bens imóveis?


A escritura pública de doação pode conter diversas cláusulas, como:

  • Condições: A doação pode estar sujeita a determinadas condições, como o casamento ou a formatura do donatário.

  • Encargo: O doador pode impor um encargo ao donatário, como a obrigação de prestar cuidados a um familiar.

  • Reversão: A doação pode ser reversível, ou seja, os bens podem voltar ao patrimônio do doador em caso de falecimento do donatário sem deixar descendentes.


Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade em Doações


Sim, é possível e comum incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em um instrumento de doação. Essas cláusulas impõem restrições ao uso e à disposição do bem doado, com o objetivo de proteger o patrimônio familiar ou garantir a destinação específica de determinado bem.


O que significam essas cláusulas?


  • Inalienabilidade: Impede que o donatário venda, troque ou doe o bem. Em outras palavras, o bem permanece indisponível para qualquer tipo de alienação.

  • Impenhorabilidade: Protege o bem da penhora, ou seja, impede que ele seja utilizado para garantir o pagamento de dívidas do donatário.

  • Incomunicabilidade: Evita que o bem faça parte do patrimônio comum do donatário em caso de casamento. Dessa forma, o bem não será dividido em caso de divórcio.


Efeitos gerados por essas cláusulas:


  • Proteção do patrimônio familiar: As cláusulas visam preservar o patrimônio para as futuras gerações, evitando que seja dissipado por dívidas ou por decisões impulsivas do donatário.

  • Garantia de destinação específica: Ao incluir essas cláusulas, o doador pode garantir que o bem seja utilizado para um fim específico, como a manutenção de um imóvel familiar ou a criação de um fundo para estudos dos filhos.

  • Limitação da autonomia do donatário: Por outro lado, as cláusulas restringem a liberdade do donatário de dispor do bem como quiser, o que pode gerar conflitos e até mesmo a invalidação da cláusula em alguns casos.


Quando utilizar essas cláusulas?


Essas cláusulas são frequentemente utilizadas em casos como:

  • Doação de bens imóveis: Para garantir que o imóvel permaneça na família ou seja utilizado para fins específicos.

  • Doação de bens imóveis de alto valor: Para proteger bens valiosos da dilapidação ou de dívidas do donatário.

  • Doação para pessoas incapazes: Para proteger o patrimônio de pessoas que não possuem plena capacidade de discernimento.


Limitações e cautelas:


  • Duração: A duração dessas cláusulas pode ser limitada no tempo ou até mesmo perpétua, dependendo da legislação local e das especificações do instrumento de doação.

  • Validade: A validade das cláusulas pode ser questionada em juízo, especialmente se forem consideradas abusivas ou contrárias à boa-fé.

  • Flexibilidade: É importante considerar que a inclusão dessas cláusulas pode limitar a flexibilidade do donatário no futuro.


Outros pontos importantes:


  • Cláusula de reversão: Permite que o bem volte ao patrimônio do doador ou de seus herdeiros em caso de descumprimento das condições impostas.

  • Registro no cartório de imóveis: As cláusulas devem ser registradas no cartório de imóveis para que tenham efeito perante terceiros.

  • Alterações e revogação: A possibilidade de alterar ou revogar essas cláusulas depende das condições estabelecidas no instrumento de doação.


Em resumo, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade são ferramentas importantes para o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio familiar. No entanto, seu uso deve ser feito com cautela e acompanhamento jurídico para evitar problemas futuros.

Fundamentos legais


A doação está regulamentada nos artigos 538 a 563 do Código Civil. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de reconhecer a importância da doação em vida como instrumento de planejamento sucessório e de garantir a segurança jurídica das transações.


A incidência do ITCMD e as restrições legais


Recai sobre a doação o IMPOSTO sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). E ele VAI AUMENTAR. É competência do Senado Federal legislar sobre o assunto, como dispõe a Constituição Federal (CF), artigo 155, parágrafo 1º, IV. Atualmente Resolução 9/1992 fixa o teto de 8% ( oito por cento) para o imposto. E por sua vez, cada estado adota um percentual para tributar a doação. Em Minas Gerais a alíquota é de 5% (cinco por cento). Assim, a decisão por fazer a partilha o quanto antes, pode trazer uma economia significativa, uma vez que tem projeto de lei tramitando no Senado Federal para que essa alíquota seja maior.


E como prometido, a cereja do bolo deste conteúdo é que ao fazer a doação evita-se o inventário sobre os bens doados desde que respeitados os limites da legítima e da meação.

Por isso, a doação em vida é uma ferramenta versátil e eficaz para organizar seu patrimônio, garantir a tranquilidade de sua família e evitar futuros conflitos. Ao planejar sua sucessão com antecedência, você demonstra cuidado e responsabilidade com seus entes queridos.








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