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Imóvel rural no inventário
Imóvel rural no inventário

O agronegócio tem um papel de destaque no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 25% do PIB nacional. Com esse peso econômico e social, é natural que muitas famílias brasileiras possuam imóveis rurais em seu patrimônio. Porém, ao tratar de sucessão hereditária, surgem questões específicas e técnicas que podem impactar diretamente a valorização, negociação e até mesmo a possibilidade de inventariar esse tipo de bem.

Neste artigo, trago os principais aspectos que devem ser observados quando o inventário envolve imóveis rurais, com base na legislação atual, jurisprudência e exigências administrativas.


1. Regularidade é essencial no inventário com imóvel rural

O primeiro ponto de atenção é a regularidade do imóvel. Um imóvel rural irregular pode ser desvalorizado em até 50%, além de gerar travas burocráticas que impactam o andamento do inventário com imóvel rural, atrasam a partilha e impedem negociações futuras.


Algumas irregularidades comuns:


  • Imóvel com área inferior à fração mínima de parcelamento;

  • Falta de georreferenciamento;

  • Matrícula desatualizada ou em nome de proprietário falecido, posteiro ou terceiros;

  • Ausência de cadastro no INCRA e de emissão do CCIR;

  • ITR desatualizado ou não quitado;

  • Ausência de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).



2. Fração mínima de parcelamento


A fração mínima de parcelamento é o tamanho mínimo legal que um imóvel rural pode ter. Ela varia conforme o município e é definida com base no módulo fiscal, nos termos do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964).

O artigo 65 do Estatuto determina que nenhum imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido em área inferior ao módulo rural ou à fração mínima estabelecida para a região.

Atenção: adquirir imóvel abaixo da fração mínima (ex: por contrato de gaveta) pode impedir a regularização posterior no Cartório de Registro de Imóveis.


3. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural


O CCIR é um documento obrigatório, expedido pelo INCRA, que comprova a regularidade cadastral fundiária do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Utilizações:

  • Obrigatório para: inventário com imóvel rural, venda, doação, hipoteca, desmembramento, remembramento e arrendamento do imóvel;

  • Exigido por instituições financeiras para concessão de crédito agrícola.

O CCIR deve estar atualizado no ano de exercício em que o inventário for realizado.

4. CAR – Cadastro Ambiental Rural


O CAR é um registro público eletrônico que reúne informações ambientais sobre os imóveis rurais, conforme o artigo 29 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

É obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra a base de dados usada para:

  • Planejamento ambiental e econômico;

  • Controle e monitoramento do uso da terra;

  • Regularização ambiental;

  • Concessão de benefícios ou isenções, como no cálculo do ITR.

Áreas de preservação permanente ou reserva legal registradas no CAR podem gerar isenção total ou proporcional no ITR.

5. ITR – Imposto Territorial Rural


O ITR é um tributo federal, previsto no artigo 153, inciso VI da Constituição e regulamentado pela Lei nº 9.393/1996.

Incidência:

  • Sobre a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel rural;

  • Considera o valor da terra nua tributável, excluindo áreas protegidas.

Sujeito passivo:

  • O proprietário, possuidor ou seus sucessores no inventário com imóvel rural respondem pelo pagamento do ITR.

Importância no inventário:

  • O ITR deve estar regular e quitado;

  • Sua ausência ou inconsistência pode impedir a partilha ou gerar autuações.

⚖️ Entendimento do STJ: imóveis localizados em área urbana mas destinados à exploração rural (agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial) devem pagar ITR, e não IPTU.(Art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 – jurisprudência pacificada do STJ).

6. Georreferenciamento: regularidade e segurança jurídica


O georreferenciamento é um processo técnico que identifica com precisão os limites e características do imóvel rural, com base em coordenadas geográficas certificadas pelo INCRA.


Por que é tão importante?


  • Evita conflitos fundiários;

  • Impede a sobreposição de áreas;

  • Confere segurança jurídica para inventário com imóvel rural, compra, venda e financiamento;

  • Garante padronização e atualidade dos registros.

📍 A falta de georreferenciamento:
  • Impede a venda, doação e inventário do imóvel;

  • Pode gerar multas e atrasos significativos no processo de inventário;

  • Exige retificação técnica demorada (com engenheiro agrimensor);

  • Ainda há demora no trâmite interno do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) após a certificação no INCRA.

Prazos legais para obrigatoriedade:

  • Imóveis com mais de 100 hectares: já obrigatório;

  • De 25 a menos de 100 hectares: obrigatório desde 20/11/2023;

  • Inferiores a 25 hectares: obrigatório a partir de 20/11/2025.

Mesmo fora do prazo legal, é altamente recomendável providenciar o georreferenciamento para garantir a transmissão regular do bem e a valorização da propriedade.

Conclusão


O inventário de um imóvel rural exige cuidados técnicos e jurídicos específicos. Imóveis irregulares causam atrasos, desvalorização e insegurança jurídica tanto para os herdeiros quanto para terceiros interessados em futuras negociações.


Contar com uma assessoria jurídica especializada, que compreenda a complexidade fundiária, tributária e ambiental envolvida na sucessão patrimonial rural, é essencial para conduzir o processo com eficiência e segurança.




  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 20 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.


Um excelente acordo viabiliza o procedimento de inventário
Um excelente acordo viabiliza o procedimento de inventário
  1. O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser utilizado?


O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha de bens deixados por pessoa falecida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Também é necessário que não haja testamento válido, salvo se já houver sido registrado judicialmente ou com expressa autorização judicial, conforme o Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e o REsp 1.808.767 do STJ. A base legal para o inventário extrajudicial está no art. 610 do Código de Processo Civil de 2015 e na Resolução nº 35/2007 do CNJ.


  1. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial em comparação ao judicial?

O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e menos oneroso do que o judicial, pois não exige tramitação em juízo e evita custas processuais. Além disso, proporciona maior flexibilidade na definição de datas para assinatura e reduz o risco de conflitos familiares, promovendo um modelo ganha-ganha. Essa celeridade está prevista na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que permite a lavratura da escritura pública diretamente no cartório de notas.


  1. É possível fazer inventário extrajudicial mesmo havendo testamento?


Sim, desde que o testamento já tenha sido registrado judicialmente ou haja expressa autorização judicial, conforme o Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e o REsp 1.808.767 do STJ. A Resolução nº 571/2024 do CNJ também permite o cumprimento do testamento no inventário extrajudicial, após sua abertura, registro e cumprimento pelo Judiciário.


  1. O que é necessário para realizar o inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes?

Sim, esta é uma possibilidade interessante trazida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024. Assim discorre o artigo 12:

"O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público."


  1. Quais documentos são exigidos para iniciar o inventário extrajudicial?


Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, certidão de casamento atualizada, certidões de bens (imóveis e móveis), certidão negativa de débitos fiscais e comprovantes de quitação do ITCMD. A exigência documental é regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do CNJ e pela legislação cartorária vigente em Minas Gerais.


  1. Quanto tempo demora para concluir um inventário extrajudicial?

O tempo varia conforme a complexidade do espólio e a agilidade na obtenção dos documentos necessários. Em média, pode ser concluído em 30 a 60 dias, considerando a ausência de pendências fiscais e a concordância entre os herdeiros, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ, que possibilita a celeridade do procedimento.


  1. Quais são os custos envolvidos em um inventário extrajudicial?


Os custos incluem os emolumentos cartorários, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e os honorários advocatícios. Em Minas Gerais, a alíquota do ITCMD ainda é de 5% sobre o monte partilhável, conforme a legislação da SEFAZ-MG.


  1. Como é feito o cálculo do ITCMD no inventário extrajudicial?


O ITCMD em Minas Gerais é calculado com base no valor venal do bem transmitido, conforme definido pela SEFAZ-MG. A alíquota varia conforme a faixa de valor do bem e está regulamentada na Lei Estadual nº 14.941/2003, alterada pela reforma do Código Tributário.


  1. É possível incluir dívidas deixadas pelo falecido no inventário extrajudicial?


Sim, as dívidas do falecido podem ser incluídas no inventário extrajudicial para fins de quitação ou abatimento na partilha dos bens, conforme o art. 1.997 do Código Civil de 2002. É necessário verificar a existência de dívidas por meio de certidões negativas, conforme orientações da Resolução nº 35/2007 do CNJ.


  1. Como o inventário extrajudicial pode ajudar na preservação da harmonia familiar?


O inventário extrajudicial promove um ambiente de consenso, agilidade e menor exposição emocional, permitindo que os herdeiros definam os termos da partilha de forma amigável. Esse modelo ganha-ganha é incentivado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, que visa evitar litígios judiciais.


  1. Qual a importância de contratar um advogado especialista em inventário extrajudicial?


A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ. Um advogado especialista garante a conformidade legal, assessoria estratégica na divisão patrimonial e economia tributária. Além disso, facilita a resolução de questões complexas, evitando conflitos familiares e preservando os interesses de todas as partes.


  1. Por que eu contrataria um especialista em inventário extrajudicial?


Um especialista em inventário extrajudicial está atualizado com as constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais dessa área específica. Por dedicar-se exclusivamente ao planejamento sucessório, ele conhece em profundidade as normas aplicáveis, como as Resoluções do CNJ e as diretrizes do Código Civil de 2002, oferecendo maior segurança jurídica. Além disso, ao focar exclusivamente nesse campo, o especialista proporciona um atendimento personalizado e exclusivo, antecipando riscos e propondo soluções estratégicas para cada situação familiar e patrimonial.


  1. Qual é a competência do imposto no inventário?


Para bens IMÓVEIS é onde eles estão localizados (assim se tem bens me São Paulo, preciso declarar o de SP na SEFAZ/SP e o de MG na SEFAZ/MG.

Para declarar bens MÓVEIS (A REFORMA TRIBUTÁRIO FOI ALTERADA). Assim a regra de competência é a do último domicílio do autor da herança.


  1. Em qual situação posso pagar imposto a mais?


Caso o advogado não oriente corretamente o cliente e não faça a partilha de forma correta, o imposto de transmissão causa mortis pode vir a maior. E isso acontece, por exemplo, quando não exclui a meação do cônjuge sobrevivente.


  1. Qual é a importância de observar o prazo para o pagamento do ITCMD?


É considerar a possibilidade de ter desconto ou então não pagar multa por atraso.


  1. A partilha pode ser desigual?


Pode. Desde que os herdeiros estejam cientes de que pagarão mais imposto por causa da diferença e concordem.


  1. Sobre o plano de previdência privada ( PGBL e VGBL) incide imposto?


Não. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal-STF: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.


  1. Quem recebe os valores em conta bancária?


Os herdeiros e os meeiros tem direito ao recebimento desses valores.




  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 24 de set. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.


Invetário extrajudicial
Inventário extrajudicial

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o prazo para abertura do inventário extrajudicial no Brasil neste artigo informativo e abrangente. Se você está enfrentando a delicada tarefa de administrar o inventário de um ente querido, entender os prazos e processos envolvidos é fundamental para garantir uma execução tranquila e eficiente.


Neste artigo, exploraremos em detalhes o prazo para abrir o inventário extrajudicial no Brasil e as consequências de um atraso na abertura. Você aprenderá sobre as regras e regulamentos estabelecidos pela legislação brasileira e como eles se aplicam ao processo de inventário. Abordaremos também as vantagens de optar pelo inventário extrajudicial e como ele pode agilizar todo o processo.


Nosso objetivo é fornecer informações claras e úteis para ajudar você a tomar as melhores decisões em relação ao inventário de um ente querido. Portanto, continue lendo para obter uma visão abrangente sobre o prazo para abertura do inventário extrajudicial no Brasil e estar preparado para lidar com o procedimento de forma eficaz e sem contratempos.


O que é um inventário extrajudicial?


Um inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento legal que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida fora do sistema judicial. Nesse tipo de inventário, as partes envolvidas podem resolver questões relacionadas à herança de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de um processo judicial formal. Esse tipo de inventário é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e oferece diversas vantagens em comparação ao inventário judicial tradicional.


Diferentemente do inventário judicial, no qual o processo é conduzido por um juiz, o inventário extrajudicial é realizado em cartório, com a intervenção de um tabelião. Isso agiliza todo o procedimento, já que não há a necessidade de aguardar decisões judiciais e a burocracia costuma ser menor. Além disso, o inventário extrajudicial permite que as partes envolvidas tenham maior controle sobre o processo e possam decidir de forma mais flexível sobre a partilha dos bens.


No entanto, nem todos os casos são elegíveis para o inventário extrajudicial. Existem certos requisitos que devem ser cumpridos para que esse tipo de inventário seja possível. Vamos explorar esses requisitos com mais detalhes na próxima seção.


Vantagens do inventário extrajudicial


Optar pelo inventário extrajudicial pode trazer uma série de vantagens para as partes envolvidas. Uma das principais vantagens é a celeridade do processo. Como mencionado anteriormente, o inventário extrajudicial é geralmente mais rápido do que o inventário judicial, uma vez que não depende da agenda do judiciário e não está sujeito a possíveis atrasos processuais.


Outra vantagem é a redução de custos. O inventário judicial costuma ser mais oneroso, uma vez que envolve despesas processuais. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório e, embora haja custos associados, eles tendem a ser menores do que os custos do inventário judicial.


Além disso, o inventário extrajudicial oferece maior autonomia e flexibilidade para as partes envolvidas. Elas podem negociar e decidir a partilha dos bens de acordo com suas necessidades e interesses, sem a interferência de um juiz. Isso permite que o processo seja mais personalizado e adaptado às particularidades da família.


Documentos necessários para o inventário extrajudicial


Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos no cartório onde será realizado o procedimento. Esses documentos são essenciais para comprovar a identidade dos envolvidos, a relação de parentesco com o falecido e a existência dos bens a serem partilhados.


Entre os documentos necessários estão:


  1. Certidão de óbito do falecido;

  2. Certidão de casamento ou de união estável, caso o falecido fosse casado ou convivesse em união estável;

  3. Documentos de identificação de todos os interessados, como RG, CPF e comprovante de residência;

  4. Certidão de propriedade dos bens a serem partilhados, como imóveis e veículos;

  5. Certidão negativa de débitos fiscais municipais, estaduais e federais;

  6. Certidão de regularidade do imóvel, expedida pela prefeitura;

  7. Certidões negativas de ações cíveis, criminais e trabalhistas, para comprovar que não há pendências judiciais envolvendo os interessados.


Esses são apenas alguns exemplos dos documentos que podem ser exigidos durante o inventário extrajudicial. É importante consultar o cartório específico onde será realizado o procedimento para obter a lista completa de documentos necessários.


Como iniciar o processo de inventário extrajudicial?


Para iniciar o processo de inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns passos. O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, como mencionado anteriormente, e buscar um advogado para que faça as diligências necessárias.


É importante comparecer ao cartório com todas as partes envolvidas e com a documentação completa, a fim de evitar atrasos e agilizar o processo.


O advogado irá analisar os documentos apresentados e verificar se todos os requisitos para o inventário extrajudicial estão sendo atendidos. Caso esteja tudo correto, será redigida uma minuta que será encaminhada para o Cartório escolhido pelos envolvidos para que o tabelião possa lavrar a escritura pública de inventário, que é o documento que formaliza a partilha dos bens.


Após a lavratura da escritura pública de inventário, é necessário registrar esse documento no cartório de registro de imóveis competente, caso existam bens imóveis a serem partilhados. Esse registro é importante para garantir a validade da partilha e a transferência correta da propriedade dos bens.


Custos envolvidos no inventário extrajudicial


Ao optar pelo inventário extrajudicial, é importante estar ciente dos custos envolvidos no processo. Embora o inventário extrajudicial seja geralmente mais econômico do que o inventário judicial, ainda há despesas que devem ser consideradas.


Entre os custos envolvidos estão:


  1. Honorários advocatícios: o advogado tem o direito de receber uma remuneração pelos serviços prestados no inventário extrajudicial. Esses honorários variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados e devem ser pagos pelas partes envolvidas.


  2. Impostos e taxas: durante o inventário extrajudicial, podem incidir impostos e taxas sobre a transferência dos bens. É importante consultar um contador ou advogado especializado para entender quais são os impostos e taxas aplicáveis ao seu caso específico.


  3. Custos com certidões e documentos: alguns documentos necessários para o inventário extrajudicial podem ter custos associados, como as certidões negativas de débitos fiscais e as certidões de propriedade dos bens. É importante estar preparado para arcar com esses custos.


  4. Custos com registro: caso haja bens imóveis a serem partilhados, é necessário registrar a escritura pública de inventário no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro também tem custos associados, que devem ser pagos pelas partes envolvidas.


É válido ressaltar que os custos podem variar de acordo com a região e com o valor dos bens a serem partilhados. Portanto, é importante consultar um advogado especializado para obter uma estimativa mais precisa dos custos envolvidos no seu caso específico.


Prazo para abertura do inventário extrajudicial


O prazo para abertura do inventário extrajudicial é um ponto importante a ser considerado. De acordo com a legislação brasileira, o inventário extrajudicial deve ser iniciado no prazo de até 60 dias contados a partir do óbito do falecido.


Esse prazo é estabelecido para garantir a agilidade do processo e evitar atrasos na partilha dos bens. Portanto, é fundamental que os interessados estejam cientes desse prazo e ajam com rapidez para iniciar o inventário extrajudicial dentro do prazo estabelecido e garantir possíveis descontos a depender da legislação estadual.


Conclusão


O prazo para abertura de um inventário extrajudicial no Brasil é de até 60 dias após o óbito do falecido. Esse tipo de inventário oferece diversas vantagens, como celeridade, redução de custos e maior flexibilidade na partilha dos bens. No entanto, é importante cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira e contar com a orientação de um advogado. Reunir todos os documentos necessários, iniciar o processo no cartório competente são passos essenciais para garantir um inventário extrajudicial eficiente e sem contratempos.


Portanto, se você está enfrentando a delicada tarefa de administrar o inventário de um ente querido, é fundamental compreender o prazo para abertura de um inventário extrajudicial e todas as etapas envolvidas no processo. Dessa forma, você estará preparado para lidar com o procedimento de forma eficaz e sem atrasos, garantindo que a partilha dos bens seja realizada de acordo com a legislação brasileira.




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