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  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 30 de out. de 2024
  • 9 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.

Você sabia que é possível convencer um herdeiro a assinar um inventário de forma amigável, sem atritos?



Assinar um inventário
Assinar um inventário

Neste artigo, vamos te mostrar exatamente como fazer isso.

Quando ocorre a distribuição de bens após uma pessoa falecer, é comum que surjam conflitos entre os herdeiros. Muitas vezes, um dos herdeiros pode não estar disposto a assinar o inventário, o que atrasa todo o processo e causa mais estresse para todos os envolvidos.


No entanto, existem estratégias eficazes para convencer um herdeiro a agir de forma colaborativa e sem atritos. Desde a busca pela mediação até a apresentação dos benefícios de resolução amigável, abordaremos todas as maneiras de contornar essa situação complicada.


Se você está enfrentando problemas para obter a assinatura de um herdeiro no inventário, não se preocupe.


Este artigo será seu guia completo para resolver essa questão de forma pacífica e eficiente. Leia até o final para descobrir como convencer um herdeiro a assinar um inventário sem causar conflitos.


O que é inventário?


O inventário é um procedimento legal que visa a identificação e a avaliação dos bens deixados por uma pessoa falecida, conhecido como espólio. Esse processo é fundamental para a distribuição justa e equitativa dos bens entre os herdeiros, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.


O inventário pode ser iniciado por qualquer um dos herdeiros ou pelo executor testamentário, caso haja um testamento. A sua realização se dá em um cartório ou na Justiça, dependendo das características do caso e da vontade dos envolvidos.


O inventário tem o propósito de formalizar a transferência de propriedade dos bens do falecido, que pode incluir imóveis, contas bancárias, veículos e outros ativos. É um passo necessário para que os herdeiros possam, legalmente, tomar posse dos bens. Além disso, o inventário serve para a quitação de dívidas deixadas pelo falecido, garantindo que não haja problemas futuros relacionados a obrigações financeiras não cumpridas.


É importante destacar que o inventário deve ser iniciado dentro de um prazo específico após o falecimento, geralmente de 60 dias, para evitar multas e complicações legais. Caso não seja feito nesse período, os herdeiros podem enfrentar sanções financeiras e a administração do espólio pode se tornar mais complexa, resultando em conflitos e desavenças entre os envolvidos.


Importância de assinar um inventário de forma amigável


A assinatura do inventário de forma amigável é crucial para a manutenção de relações familiares harmoniosas após a perda de um ente querido. Quando os herdeiros concordam em assinar o inventário de maneira pacífica, evitam-se desgastes emocionais e tensões que podem surgir em disputas legais. Um processo amigável facilita a comunicação e o entendimento mútuo, aspectos essenciais para preservar laços familiares que, muitas vezes, são afetados por situações de herança.


Além disso, a assinatura do inventário de forma amigável acelera o processo de divisão dos bens. Quando todos concordam e colaboram, é possível concluir o inventário de maneira mais rápida e eficiente, evitando a burocracia excessiva e os longos períodos de espera que podem ocorrer em um processo litigioso. Isso não só traz alívio emocional como também permite que os herdeiros usufruam dos bens deixados pelo falecido sem demoras desnecessárias.


A resolução amigável do inventário também tem implicações financeiras. Processos litigiosos podem gerar custos elevados com honorários advocatícios, taxas judiciais e outros gastos relacionados. Ao optar por um inventário amigável, os herdeiros podem economizar recursos financeiros e utilizar esses valores para honrar a memória do falecido, como por meio de doações ou celebrações em sua homenagem.


Os benefícios de um inventário amigável


Optar por um inventário amigável traz uma série de benefícios que vão além da simples assinatura de documentos. Um dos principais benefícios é a redução do estresse emocional para todos os envolvidos. A morte de um ente querido já é uma situação dolorosa, e a disputa pelo patrimônio pode agravar ainda mais essa dor. Ao buscar um acordo amigável, os herdeiros podem lidar com a situação de maneira mais tranquila, preservando sua saúde emocional e bem-estar.


Outro benefício significativo é a economia de tempo. Processos litigiosos podem se arrastar por meses ou até anos, prolongando o sofrimento dos herdeiros. Um inventário amigável permite que todos cheguem a um consenso de forma mais rápida, facilitando a distribuição dos bens e, consequentemente, a recuperação do equilíbrio emocional. Com menos tempo perdido em disputas, os herdeiros podem se concentrar em honrar a memória do falecido e seguir em frente em suas vidas.


Além disso, um inventário amigável contribui para o fortalecimento das relações familiares. Quando os herdeiros se unem em torno de um objetivo comum – a divisão justa dos bens – eles têm a oportunidade de reforçar laços afetivos e criar um ambiente de colaboração. Essa união pode ser particularmente importante em momentos de luto, onde o apoio mútuo é fundamental para a superação da dor e a construção de um novo futuro juntos.


Dicas para convencer um herdeiro a assinar um inventário de forma amigável


Convencer um herdeiro a assinar um inventário amigável pode ser um desafio, mas algumas estratégias podem facilitar esse processo. A primeira dica é ouvir as preocupações e sentimentos do herdeiro envolvido. Muitas vezes, a resistência à assinatura pode ser motivada por inseguranças ou desconfianças. Ao dar espaço para que a pessoa se expresse, você demonstra empatia e respeito, o que pode abrir caminho para um diálogo mais produtivo.


Outra estratégia eficaz é apresentar os benefícios de um inventário amigável. Explique como a assinatura pode acelerar a resolução do processo e evitar conflitos futuros. Mostre que, ao agir de forma colaborativa, todos os herdeiros poderão usufruir dos bens deixados pelo falecido de maneira mais rápida e sem desgastes emocionais. Essa abordagem racional pode ajudar o herdeiro a ver a situação sob uma nova perspectiva.


Por fim, considere a possibilidade de envolver um mediador, como um advogado especializado em direito sucessório. Um terceiro neutro pode facilitar a comunicação e ajudar a resolver mal-entendidos. O mediador pode apresentar as informações de forma clara e imparcial, tornando mais fácil para o herdeiro compreender a importância de assinar o inventário de forma amigável. Essa intervenção pode ser especialmente útil quando as emoções estão à flor da pele.


Como abordar a conversa sobre o inventário com o herdeiro


Abordar a conversa sobre o inventário requer sensibilidade e cuidado. Escolha um momento apropriado, em que ambos estejam calmos e disponíveis para dialogar. Evite trazer o assunto em situações de conflito ou estresse. Um ambiente tranquilo pode facilitar a comunicação e criar um espaço seguro para que todos se expressem abertamente.


Comece a conversa de maneira respeitosa e empática. Reconheça a dor da perda e mostre que você compreende as emoções envolvidas. Em seguida, explique a importância do inventário e a necessidade de sua assinatura. Utilize uma linguagem clara e acessível, evitando jargões legais que possam confundir ou intimidar o herdeiro. O objetivo é que ele se sinta confortável para participar da discussão.


Ao longo da conversa, mantenha o tom positivo e colaborativo. Foque nos benefícios de um inventário amigável e na importância da união familiar. Reforce que o objetivo é honrar a memória do falecido e garantir que todos sejam tratados de forma justa. Essa abordagem pode ajudar a criar um clima de confiança e facilitar a disposição do herdeiro em assinar o inventário.


Os passos para realizar um inventário amigável


Realizar um inventário amigável envolve algumas etapas que, se seguidas corretamente, podem garantir um processo tranquilo e eficiente. O primeiro passo é reunir todos os herdeiros e discutir abertamente a situação. É fundamental que todos estejam cientes dos bens a serem inventariados e das dívidas que precisam ser quitadas. A transparência nesse momento pode evitar mal-entendidos futuros e fortalecer a confiança entre os herdeiros.


Após a reunião inicial, o próximo passo é a avaliação dos bens e dívidas do falecido. Isso pode incluir a elaboração de uma lista detalhada de todos os ativos e passivos, como imóveis, contas bancárias, veículos e eventuais dívidas. Essa etapa é essencial para que os herdeiros compreendam a totalidade do espólio e possam tomar decisões informadas sobre a divisão dos bens.


Com a lista em mãos, é hora de discutir a divisão dos bens. Os herdeiros devem chegar a um consenso sobre como os ativos serão distribuídos. Essa negociação deve ser feita com respeito e consideração pelas necessidades de cada um. Se necessário, a ajuda de um mediador pode ser benéfica para assegurar que todos se sintam ouvidos e respeitados durante o processo. Uma vez que um acordo é alcançado, os herdeiros podem proceder com a assinatura dos documentos necessários para formalizar o inventário.


Documentos necessários para um inventário amigável


Para realizar um inventário amigável, é fundamental reunir toda a documentação necessária. Os documentos principais incluem a certidão de óbito, que comprova o falecimento do titular dos bens, e a certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, que estabelece a relação de parentesco. Esses documentos são essenciais para dar início ao processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.


Além disso, é necessário apresentar a documentação dos bens a serem inventariados. Isso inclui escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e recibos de outros ativos financeiros. A comprovação das dívidas também é importante, pois permite uma visão clara do que deve ser considerado na hora de dividir o espólio. Manter uma organização adequada desses documentos facilitará o processo e evitará atrasos.


Por fim, é indispensável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito sucessório. Ele pode orientar sobre a documentação a ser reunida e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos. A assistência jurídica pode ser um diferencial significativo para assegurar que o inventário seja realizado de maneira correta e eficiente.


Os riscos de não realizar um inventário amigável


Não realizar um inventário amigável pode acarretar uma série de riscos e complicações que impactam diretamente os herdeiros. Um dos principais riscos é o prolongamento do processo, que pode levar a conflitos e desavenças entre os envolvidos. Quando um herdeiro se recusa a assinar o inventário, o processo pode se arrastar por meses ou até anos, gerando estresse emocional e desgaste nas relações familiares.


Além disso, a falta de um inventário formal pode resultar em problemas financeiros. Sem a devida regularização da transferência de bens, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para acessar e administrar os ativos, o que pode levar à desvalorização dos bens ao longo do tempo. Isso é particularmente relevante em relação a imóveis, que exigem manutenção e cuidados contínuos.


Outro risco significativo é a possibilidade de surgimento de disputas judiciais. Quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo, é comum que a situação se agrave, levando a ações judiciais que podem resultar em custos elevados com honorários advocatícios e taxas judiciais. Além disso, a litigância pode causar rupturas irreparáveis nas relações familiares, afetando não apenas a divisão de bens, mas também os laços afetivos entre os herdeiros.


Alternativas ao inventário amigável


Embora o inventário amigável seja a opção mais recomendada, existem alternativas que podem ser consideradas em situações de conflito ou resistência. Uma dessas alternativas é o inventário judicial, que é realizado por meio do Poder Judiciário. Esse processo pode ser necessário quando um ou mais herdeiros se recusam a assinar o inventário ou quando há discordâncias significativas sobre a divisão dos bens. No entanto, o inventário judicial tende a ser mais demorado e custoso.


Outra alternativa é a mediação familiar, que envolve um terceiro imparcial para ajudar a resolver conflitos entre os herdeiros. A mediação pode ser uma solução eficaz para facilitar a comunicação e encontrar soluções que atendam a todos. Esse método busca promover o diálogo e a cooperação, evitando que a situação se agrave e se transforme em um litígio.


Por fim, a elaboração de um acordo extrajudicial pode ser uma opção viável. Nesse caso, os herdeiros podem negociar entre si e formalizar um acordo que estipule a divisão dos bens de forma clara e objetiva. Esse documento deve ser assinado por todos os herdeiros e deve ser registrado em cartório, garantindo a segurança jurídica da transação. Essa alternativa pode ser uma forma eficaz de contornar conflitos e assegurar que os bens sejam distribuídos de maneira justa e pacífica. E para qualquer das alternativas, faz-se necessária a presença de um advogado, especialista em direito sucessório.


Conclusão:


A importância da comunicação e respeito durante o processo de inventário


A comunicação e o respeito são fundamentais durante todo o processo de inventário. A maneira como os herdeiros se comunicam pode determinar o tom das interações e influenciar a resolução de conflitos. Manter um diálogo aberto e honesto é essencial para que todos se sintam ouvidos e respeitados, promovendo um ambiente colaborativo.


Além disso, é importante lembrar que cada herdeiro pode ter suas próprias emoções e preocupações em relação à perda do ente querido. Portanto, cultivar a empatia e a compreensão mútua é crucial para evitar desavenças e fortalecer os laços familiares. Um processo de inventário amigável pode não apenas facilitar a divisão dos bens, mas também proporcionar uma oportunidade de cura e reconciliação entre os herdeiros.


Por fim, investir em um inventário amigável é uma escolha que beneficia todos os envolvidos. Ao priorizar a comunicação e o respeito, os herdeiros podem enfrentar essa difícil etapa com mais tranquilidade e união, honrando a memória do falecido de maneira digna e respeitosa. O legado que um ente querido deixa vai muito além dos bens materiais; ele também inclui os laços que nos unem e a maneira como escolhemos lidar com a perda.



  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 24 de set. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.


Invetário extrajudicial
Inventário extrajudicial

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o prazo para abertura do inventário extrajudicial no Brasil neste artigo informativo e abrangente. Se você está enfrentando a delicada tarefa de administrar o inventário de um ente querido, entender os prazos e processos envolvidos é fundamental para garantir uma execução tranquila e eficiente.


Neste artigo, exploraremos em detalhes o prazo para abrir o inventário extrajudicial no Brasil e as consequências de um atraso na abertura. Você aprenderá sobre as regras e regulamentos estabelecidos pela legislação brasileira e como eles se aplicam ao processo de inventário. Abordaremos também as vantagens de optar pelo inventário extrajudicial e como ele pode agilizar todo o processo.


Nosso objetivo é fornecer informações claras e úteis para ajudar você a tomar as melhores decisões em relação ao inventário de um ente querido. Portanto, continue lendo para obter uma visão abrangente sobre o prazo para abertura do inventário extrajudicial no Brasil e estar preparado para lidar com o procedimento de forma eficaz e sem contratempos.


O que é um inventário extrajudicial?


Um inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento legal que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida fora do sistema judicial. Nesse tipo de inventário, as partes envolvidas podem resolver questões relacionadas à herança de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de um processo judicial formal. Esse tipo de inventário é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e oferece diversas vantagens em comparação ao inventário judicial tradicional.


Diferentemente do inventário judicial, no qual o processo é conduzido por um juiz, o inventário extrajudicial é realizado em cartório, com a intervenção de um tabelião. Isso agiliza todo o procedimento, já que não há a necessidade de aguardar decisões judiciais e a burocracia costuma ser menor. Além disso, o inventário extrajudicial permite que as partes envolvidas tenham maior controle sobre o processo e possam decidir de forma mais flexível sobre a partilha dos bens.


No entanto, nem todos os casos são elegíveis para o inventário extrajudicial. Existem certos requisitos que devem ser cumpridos para que esse tipo de inventário seja possível. Vamos explorar esses requisitos com mais detalhes na próxima seção.


Vantagens do inventário extrajudicial


Optar pelo inventário extrajudicial pode trazer uma série de vantagens para as partes envolvidas. Uma das principais vantagens é a celeridade do processo. Como mencionado anteriormente, o inventário extrajudicial é geralmente mais rápido do que o inventário judicial, uma vez que não depende da agenda do judiciário e não está sujeito a possíveis atrasos processuais.


Outra vantagem é a redução de custos. O inventário judicial costuma ser mais oneroso, uma vez que envolve despesas processuais. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório e, embora haja custos associados, eles tendem a ser menores do que os custos do inventário judicial.


Além disso, o inventário extrajudicial oferece maior autonomia e flexibilidade para as partes envolvidas. Elas podem negociar e decidir a partilha dos bens de acordo com suas necessidades e interesses, sem a interferência de um juiz. Isso permite que o processo seja mais personalizado e adaptado às particularidades da família.


Documentos necessários para o inventário extrajudicial


Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos no cartório onde será realizado o procedimento. Esses documentos são essenciais para comprovar a identidade dos envolvidos, a relação de parentesco com o falecido e a existência dos bens a serem partilhados.


Entre os documentos necessários estão:


  1. Certidão de óbito do falecido;

  2. Certidão de casamento ou de união estável, caso o falecido fosse casado ou convivesse em união estável;

  3. Documentos de identificação de todos os interessados, como RG, CPF e comprovante de residência;

  4. Certidão de propriedade dos bens a serem partilhados, como imóveis e veículos;

  5. Certidão negativa de débitos fiscais municipais, estaduais e federais;

  6. Certidão de regularidade do imóvel, expedida pela prefeitura;

  7. Certidões negativas de ações cíveis, criminais e trabalhistas, para comprovar que não há pendências judiciais envolvendo os interessados.


Esses são apenas alguns exemplos dos documentos que podem ser exigidos durante o inventário extrajudicial. É importante consultar o cartório específico onde será realizado o procedimento para obter a lista completa de documentos necessários.


Como iniciar o processo de inventário extrajudicial?


Para iniciar o processo de inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns passos. O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, como mencionado anteriormente, e buscar um advogado para que faça as diligências necessárias.


É importante comparecer ao cartório com todas as partes envolvidas e com a documentação completa, a fim de evitar atrasos e agilizar o processo.


O advogado irá analisar os documentos apresentados e verificar se todos os requisitos para o inventário extrajudicial estão sendo atendidos. Caso esteja tudo correto, será redigida uma minuta que será encaminhada para o Cartório escolhido pelos envolvidos para que o tabelião possa lavrar a escritura pública de inventário, que é o documento que formaliza a partilha dos bens.


Após a lavratura da escritura pública de inventário, é necessário registrar esse documento no cartório de registro de imóveis competente, caso existam bens imóveis a serem partilhados. Esse registro é importante para garantir a validade da partilha e a transferência correta da propriedade dos bens.


Custos envolvidos no inventário extrajudicial


Ao optar pelo inventário extrajudicial, é importante estar ciente dos custos envolvidos no processo. Embora o inventário extrajudicial seja geralmente mais econômico do que o inventário judicial, ainda há despesas que devem ser consideradas.


Entre os custos envolvidos estão:


  1. Honorários advocatícios: o advogado tem o direito de receber uma remuneração pelos serviços prestados no inventário extrajudicial. Esses honorários variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados e devem ser pagos pelas partes envolvidas.


  2. Impostos e taxas: durante o inventário extrajudicial, podem incidir impostos e taxas sobre a transferência dos bens. É importante consultar um contador ou advogado especializado para entender quais são os impostos e taxas aplicáveis ao seu caso específico.


  3. Custos com certidões e documentos: alguns documentos necessários para o inventário extrajudicial podem ter custos associados, como as certidões negativas de débitos fiscais e as certidões de propriedade dos bens. É importante estar preparado para arcar com esses custos.


  4. Custos com registro: caso haja bens imóveis a serem partilhados, é necessário registrar a escritura pública de inventário no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro também tem custos associados, que devem ser pagos pelas partes envolvidas.


É válido ressaltar que os custos podem variar de acordo com a região e com o valor dos bens a serem partilhados. Portanto, é importante consultar um advogado especializado para obter uma estimativa mais precisa dos custos envolvidos no seu caso específico.


Prazo para abertura do inventário extrajudicial


O prazo para abertura do inventário extrajudicial é um ponto importante a ser considerado. De acordo com a legislação brasileira, o inventário extrajudicial deve ser iniciado no prazo de até 60 dias contados a partir do óbito do falecido.


Esse prazo é estabelecido para garantir a agilidade do processo e evitar atrasos na partilha dos bens. Portanto, é fundamental que os interessados estejam cientes desse prazo e ajam com rapidez para iniciar o inventário extrajudicial dentro do prazo estabelecido e garantir possíveis descontos a depender da legislação estadual.


Conclusão


O prazo para abertura de um inventário extrajudicial no Brasil é de até 60 dias após o óbito do falecido. Esse tipo de inventário oferece diversas vantagens, como celeridade, redução de custos e maior flexibilidade na partilha dos bens. No entanto, é importante cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira e contar com a orientação de um advogado. Reunir todos os documentos necessários, iniciar o processo no cartório competente são passos essenciais para garantir um inventário extrajudicial eficiente e sem contratempos.


Portanto, se você está enfrentando a delicada tarefa de administrar o inventário de um ente querido, é fundamental compreender o prazo para abertura de um inventário extrajudicial e todas as etapas envolvidas no processo. Dessa forma, você estará preparado para lidar com o procedimento de forma eficaz e sem atrasos, garantindo que a partilha dos bens seja realizada de acordo com a legislação brasileira.




  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 23 de jul. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.


Um processo célere e econômico
Um processo célere e econômico

A sucessão de bens pode ser um processo delicado e complexo, mas nem sempre precisa ser assim. Existem procedimentos simples e rápido que tornam a partilha de bens menos onerosa. Como advogada especializada em inventários, ofereço serviços completos de arrolamento sumário e arrolamento sumaríssimo, garantindo uma transição tranquila e eficiente.


Se você está lidando com a partilha de bens de um ente querido, pode estar se perguntando como tornar esse inventário simples e rápido. Dois procedimentos que podem ajudar nesse sentido são o Arrolamento Sumário e o Arrolamento Sumaríssimo. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre essas duas modalidades e como elas podem agilizar a partilha de bens, tornando-o simples e rápido.


O Arrolamento Sumário e o Arrolamento Sumaríssimo são procedimentos especiais do Direito das Sucessões que visam desburocratizar e acelerar a divisão dos bens deixados pelo falecido. A diferença entre eles está no valor total do patrimônio que pode ser submetido a cada modalidade, sendo o Arrolamento Sumário indicado para casos com valor mais elevado, mas ambos são simples e rápido.


Então, ao optar por um desses procedimentos, você poderá contar com um procedimento simples e rápido. Além disso, eles evitam a abertura de um processo de inventário completo, o que geralmente demanda mais tempo e maiores custos.


Portanto, se você está em busca de agilidade e eficiência no processo de partilha de bens, o Arrolamento Sumário e o Arrolamento Sumaríssimo são opções a serem consideradas. Continue lendo este artigo para entender melhor como eles funcionam e como podem beneficiar você e sua família.


A aceleração do inventário já começa com a escolha do procedimento mais adequado. Nesse sentido pode-se valer do arrolamento sumário que é uma modalidade de inventário mais célere, indicado para situações em que todos os herdeiros são maiores de idade e concordam com a partilha dos bens. Sendo irrelevante o valor total dos bens. E ainda, não há impedimento pelo fato de ter o morto deixado testamento. Nesse caso, há de se cumprir o registro do testamento na via judicial, ato em que o juiz determinará o seu cumprimento. Esse procedimento permite que os herdeiros resolvam a sucessão de forma mais ágil, com menos burocracia e custos reduzidos.


Ainda mais simplificado, o arrolamento sumaríssimo ou comum é ideal para casos em que o valor total do monte for igual ou inferior a 1000 (um mil) salários mínimos, nas formas do artigo 664 do Código de Processo Civil de 2015.


Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

§ 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.

§ 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.

§ 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.

§ 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672 , relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.


O artigo 662 do CPC/2015 dispõe sobre pagamento do imposto e das taxas judiciárias que não serão conhecidas ou apreciadas no procedimento do inventário, mas sim, por meio administrativo.


Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

§ 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.


Ademais, considerando esse procedimento que é simples e rápido, o juízo fica limitado ao conhecimento do arrolamento e não se manifestará sobre o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis. O fisco será intimado para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos que porventura incidir, conforme dispuser a legislação tributária.


Nesse sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade fixou a seguinte tese repetitiva no Tema 1074: "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)." Por outro lado nessa mesma tese repetitiva o STJ pacificou que: "deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN)."




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