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Imóvel rural no inventário
Imóvel rural no inventário

O agronegócio tem um papel de destaque no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 25% do PIB nacional. Com esse peso econômico e social, é natural que muitas famílias brasileiras possuam imóveis rurais em seu patrimônio. Porém, ao tratar de sucessão hereditária, surgem questões específicas e técnicas que podem impactar diretamente a valorização, negociação e até mesmo a possibilidade de inventariar esse tipo de bem.

Neste artigo, trago os principais aspectos que devem ser observados quando o inventário envolve imóveis rurais, com base na legislação atual, jurisprudência e exigências administrativas.


1. Regularidade é essencial no inventário com imóvel rural

O primeiro ponto de atenção é a regularidade do imóvel. Um imóvel rural irregular pode ser desvalorizado em até 50%, além de gerar travas burocráticas que impactam o andamento do inventário com imóvel rural, atrasam a partilha e impedem negociações futuras.


Algumas irregularidades comuns:


  • Imóvel com área inferior à fração mínima de parcelamento;

  • Falta de georreferenciamento;

  • Matrícula desatualizada ou em nome de proprietário falecido, posteiro ou terceiros;

  • Ausência de cadastro no INCRA e de emissão do CCIR;

  • ITR desatualizado ou não quitado;

  • Ausência de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).



2. Fração mínima de parcelamento


A fração mínima de parcelamento é o tamanho mínimo legal que um imóvel rural pode ter. Ela varia conforme o município e é definida com base no módulo fiscal, nos termos do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964).

O artigo 65 do Estatuto determina que nenhum imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido em área inferior ao módulo rural ou à fração mínima estabelecida para a região.

Atenção: adquirir imóvel abaixo da fração mínima (ex: por contrato de gaveta) pode impedir a regularização posterior no Cartório de Registro de Imóveis.


3. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural


O CCIR é um documento obrigatório, expedido pelo INCRA, que comprova a regularidade cadastral fundiária do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Utilizações:

  • Obrigatório para: inventário com imóvel rural, venda, doação, hipoteca, desmembramento, remembramento e arrendamento do imóvel;

  • Exigido por instituições financeiras para concessão de crédito agrícola.

O CCIR deve estar atualizado no ano de exercício em que o inventário for realizado.

4. CAR – Cadastro Ambiental Rural


O CAR é um registro público eletrônico que reúne informações ambientais sobre os imóveis rurais, conforme o artigo 29 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

É obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra a base de dados usada para:

  • Planejamento ambiental e econômico;

  • Controle e monitoramento do uso da terra;

  • Regularização ambiental;

  • Concessão de benefícios ou isenções, como no cálculo do ITR.

Áreas de preservação permanente ou reserva legal registradas no CAR podem gerar isenção total ou proporcional no ITR.

5. ITR – Imposto Territorial Rural


O ITR é um tributo federal, previsto no artigo 153, inciso VI da Constituição e regulamentado pela Lei nº 9.393/1996.

Incidência:

  • Sobre a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel rural;

  • Considera o valor da terra nua tributável, excluindo áreas protegidas.

Sujeito passivo:

  • O proprietário, possuidor ou seus sucessores no inventário com imóvel rural respondem pelo pagamento do ITR.

Importância no inventário:

  • O ITR deve estar regular e quitado;

  • Sua ausência ou inconsistência pode impedir a partilha ou gerar autuações.

⚖️ Entendimento do STJ: imóveis localizados em área urbana mas destinados à exploração rural (agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial) devem pagar ITR, e não IPTU.(Art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 – jurisprudência pacificada do STJ).

6. Georreferenciamento: regularidade e segurança jurídica


O georreferenciamento é um processo técnico que identifica com precisão os limites e características do imóvel rural, com base em coordenadas geográficas certificadas pelo INCRA.


Por que é tão importante?


  • Evita conflitos fundiários;

  • Impede a sobreposição de áreas;

  • Confere segurança jurídica para inventário com imóvel rural, compra, venda e financiamento;

  • Garante padronização e atualidade dos registros.

📍 A falta de georreferenciamento:
  • Impede a venda, doação e inventário do imóvel;

  • Pode gerar multas e atrasos significativos no processo de inventário;

  • Exige retificação técnica demorada (com engenheiro agrimensor);

  • Ainda há demora no trâmite interno do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) após a certificação no INCRA.

Prazos legais para obrigatoriedade:

  • Imóveis com mais de 100 hectares: já obrigatório;

  • De 25 a menos de 100 hectares: obrigatório desde 20/11/2023;

  • Inferiores a 25 hectares: obrigatório a partir de 20/11/2025.

Mesmo fora do prazo legal, é altamente recomendável providenciar o georreferenciamento para garantir a transmissão regular do bem e a valorização da propriedade.

Conclusão


O inventário de um imóvel rural exige cuidados técnicos e jurídicos específicos. Imóveis irregulares causam atrasos, desvalorização e insegurança jurídica tanto para os herdeiros quanto para terceiros interessados em futuras negociações.


Contar com uma assessoria jurídica especializada, que compreenda a complexidade fundiária, tributária e ambiental envolvida na sucessão patrimonial rural, é essencial para conduzir o processo com eficiência e segurança.




Atualizado: 28 de jan.

Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem divididos entre os herdeiros, surge a necessidade de realizar o inventário de forma legal e transparente. Nesse momento, você compreende por que é necessário contratar um advogado para fazer inventário em cartório. O advogado deve evitar problemas e garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Neste artigo, vamos explorar as principais razões para contratar um advogado no inventário extrajudicial. Você entenderá como o profissional pode auxiliar na organização dos documentos, no cálculo do valor dos bens e na condução de todo o procedimento. Também veremos as consequências de não contar com um especialista nesse processo tão delicado.

Se você está prestes a iniciar um inventário ou deseja esclarecer dúvidas sobre o tema, continue lendo para saber mais sobre como um advogado pode ajudar.


Por que é necessário contratar um advogado para fazer um inventário no cartório?
Por que é necessário contratar um advogado para fazer um inventário no cartório?

O que é um inventário no cartório?


O inventário no cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é um procedimento legal que visa organizar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo é mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como:

  • Consenso entre os herdeiros;

  • Ausência de testamento (ou testamento já registrado e cumprido);

  • Presença de um advogado para acompanhar o processo.

Realizar o inventário no cartório evita conflitos futuros, pois tudo é documentado com formalidade e legalidade. Além disso, assegura o cumprimento das obrigações fiscais, como o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), garantindo segurança jurídica para os herdeiros.


A importância do advogado no inventário no cartório


Eis que pode surgir a seguinte indagação: Por que é necessário contratar um advogado para fazer um inventário no cartório? Contratar um advogado para o inventário no cartório é obrigatório por lei, mas os benefícios vão muito além do cumprimento de uma exigência legal. O advogado especializado desempenha papéis cruciais, como:

  1. Organização da documentação: Garantir que todos os documentos necessários estejam corretos e completos.

  2. Intermediação de conflitos: Mediar situações de desacordo entre os herdeiros para evitar disputas judiciais.

  3. Condução eficiente do processo: Orientar sobre prazos e evitar erros que possam atrasar a conclusão do inventário.

  4. Planejamento fiscal: Calcular os impostos devidos e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, evitando multas e outras penalidades.

Sem o acompanhamento de um advogado, é comum que erros burocráticos ou desentendimentos entre os herdeiros tornem o processo mais longo e complicado.


Quais documentos são necessários para o inventário no cartório?


A lista de documentos pode variar dependendo do caso, mas geralmente inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • RG e CPF de todos os herdeiros;

  • Comprovante de residência dos envolvidos;

  • Documentos dos bens a serem inventariados, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários;

  • Certidão de casamento ou união estável, se aplicável.

Reunir todos os documentos desde o início do processo é essencial para evitar atrasos.


Dúvidas comuns sobre o inventário no cartório


Algumas perguntas frequentes incluem:

  • Quanto custa um inventário no cartório? Os custos incluem taxas de cartório, honorários advocatícios e impostos. Esses valores podem variar conforme o estado e o valor dos bens.

  • Quanto tempo leva o processo? Um inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da complexidade do caso e da organização dos documentos.

  • O que acontece se não fizer o inventário? A ausência de inventário pode gerar multas, complicações legais e a impossibilidade de regularizar os bens.


Conclusão


Realizar o inventário no cartório com o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que o processo ocorra de forma rápida, segura e eficiente. O profissional especializado em direito sucessório oferece suporte em todas as etapas, garantindo que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas.

Se você está passando por esse momento ou deseja mais informações sobre o processo oriento conversar com uma especialista.



  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 25 de nov. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.


Advogados de inventário extrajudicial em Belo Horizonte
Advogados de inventário extrajudicial em Belo Horizonte

Descobrir qual cartório realizar o inventário extrajudicial em Belo Horizonte pode parecer uma tarefa difícil, mas com a orientação certa, é possível tornar esse processo rápido e eficiente. Se você está se perguntando como escolher o cartório ideal para dar andamento a esse procedimento de forma tranquila e ágil, você está no lugar certo. Neste artigo, vamos te mostrar como encontrar o cartório certo para o inventário extrajudicial e garantir uma resolução descomplicada para esse momento importante.


O Que é o Inventário Extrajudicial?


O inventário extrajudicial é uma forma simplificada e ágil de formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, sem a necessidade de passar pelo processo judicial. Realizado diretamente em cartório de notas, ele é mais rápido e menos burocrático, especialmente após a implementação da Lei 11.441/2007, que possibilitou essa alternativa aos brasileiros.

Mas atenção: para que o inventário seja extrajudicial, todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. Se houver litígios, a via judicial será necessária. Portanto, o consenso entre os herdeiros é essencial para seguir por esse caminho mais simples.


Vantagens do Inventário Extrajudicial


O inventário extrajudicial oferece inúmeras vantagens, tornando-se uma excelente opção para quem busca agilidade e economia.

  • Rapidez: O processo pode ser concluído em semanas, ao contrário do inventário judicial, que pode levar meses ou até anos.

  • Economia: Menos burocracia significa menos custos. O inventário extrajudicial tende a ser mais barato devido à redução de taxas e custos com advogados.

  • Privacidade: Ao contrário do inventário judicial, que é público, o inventário extrajudicial é realizado de forma sigilosa, garantindo que detalhes familiares permaneçam privados.

E aí, já percebeu como o inventário extrajudicial pode ser vantajoso para você e sua família?


Requisitos para Realizar o Inventário Extrajudicial


Para dar início ao inventário extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos:

  1. Herdeiros Maiores e Capazes: Todos devem ser adultos e plenamente capazes. Se houver herdeiros incapazes, o processo terá que ser judicial.

  2. Concordância entre os Herdeiros: A unanimidade é essencial. Se houver qualquer discordância, o procedimento precisará ser judicial.

  3. Ausência de Testamento: Caso exista um testamento, ele precisa ser homologado judicialmente antes de dar início ao inventário extrajudicial.

Esses requisitos garantem que o processo seja eficiente e sem contratempos.


Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial


A organização da documentação é um passo crucial para garantir a celeridade do processo. Os principais documentos necessários são:

  • Certidão de óbito do falecido.

  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento).

  • Relação de bens e documentos que comprovem a propriedade (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).

Esses documentos são fundamentais para que o cartório possa proceder com a abertura do inventário e a partilha de bens.


Passo a Passo do Inventário Extrajudicial em Belo Horizonte


1. Reunião entre os Herdeiros: A primeira etapa é a reunião entre todos os herdeiros para discutir e acordar sobre a partilha dos bens. Lembre-se: o consenso entre todos é indispensável para seguir com o processo extrajudicial.

2. Coleta da Documentação: Organize todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a relação de bens.

3. Agendamento no Cartório: Com a documentação organizada, agende um horário no cartório para dar início ao processo. Um advogado especializado pode ajudar nesse processo e garantir que tudo seja feito conforme a legislação.

4. Elaboração da Escritura Pública de Inventário: O tabelião do cartório será responsável por elaborar a escritura pública de inventário, formalizando a partilha dos bens conforme o acordo entre os herdeiros.

5. Assinatura e Registro: Após a elaboração da escritura, todos os herdeiros devem assinar o documento, que será registrado no cartório, tornando a partilha dos bens oficial.


Dicas para Agilizar o Inventário Extrajudicial


Para garantir que o processo seja realizado de forma rápida e eficiente, siga estas dicas:

  • Contrate um advogado especializado: Ele vai ajudar a organizar toda a documentação e garantir que o processo transcorra sem imprevistos.

  • Comunique-se bem com os herdeiros: Antes de iniciar o processo no cartório, converse abertamente com os herdeiros sobre a partilha dos bens.

  • Escolha um cartório com experiência: Cartórios especializados em inventário extrajudicial podem acelerar o processo e tornar tudo mais simples para você.


Como Escolher o Cartório para o Inventário Extrajudicial em Belo Horizonte


Em Belo Horizonte, existem diversos cartórios especializados na realização de inventários extrajudiciais. A escolha do cartório é um passo importante, pois um cartório com experiência e boas avaliações pode fazer toda a diferença na agilidade do processo.

Ao escolher um cartório, considere os seguintes critérios:

  • Localização: Prefira um cartório próximo a você ou ao local onde os bens estão registrados para facilitar o deslocamento.

  • Reputação: Pesquise sobre a experiência e a competência do tabelião responsável. Cartórios bem avaliados têm maior probabilidade de oferecer um atendimento ágil e eficaz.

  • Especialização: Verifique se o cartório tem uma equipe especializada em inventários extrajudiciais, o que pode acelerar ainda mais o processo.


Conclusão


Realizar um inventário extrajudicial em Belo Horizonte pode ser uma experiência descomplicada e eficiente, desde que você siga os passos corretos e tenha o apoio de profissionais especializados. Com a escolha do cartório certo, a organização da documentação e a comunicação eficaz entre os herdeiros, o processo pode ser realizado de forma rápida, econômica e com total privacidade.

Se você está em dúvida sobre qual cartório escolher ou precisa de auxílio jurídico para dar início ao inventário extrajudicial, entre em contato com nossos especialistas. Estamos aqui para ajudar!


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