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  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 20 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.


Um excelente acordo viabiliza o procedimento de inventário
Um excelente acordo viabiliza o procedimento de inventário
  1. O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser utilizado?


O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha de bens deixados por pessoa falecida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Também é necessário que não haja testamento válido, salvo se já houver sido registrado judicialmente ou com expressa autorização judicial, conforme o Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e o REsp 1.808.767 do STJ. A base legal para o inventário extrajudicial está no art. 610 do Código de Processo Civil de 2015 e na Resolução nº 35/2007 do CNJ.


  1. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial em comparação ao judicial?

O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e menos oneroso do que o judicial, pois não exige tramitação em juízo e evita custas processuais. Além disso, proporciona maior flexibilidade na definição de datas para assinatura e reduz o risco de conflitos familiares, promovendo um modelo ganha-ganha. Essa celeridade está prevista na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que permite a lavratura da escritura pública diretamente no cartório de notas.


  1. É possível fazer inventário extrajudicial mesmo havendo testamento?


Sim, desde que o testamento já tenha sido registrado judicialmente ou haja expressa autorização judicial, conforme o Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e o REsp 1.808.767 do STJ. A Resolução nº 571/2024 do CNJ também permite o cumprimento do testamento no inventário extrajudicial, após sua abertura, registro e cumprimento pelo Judiciário.


  1. O que é necessário para realizar o inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes?

Sim, esta é uma possibilidade interessante trazida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024. Assim discorre o artigo 12:

"O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público."


  1. Quais documentos são exigidos para iniciar o inventário extrajudicial?


Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, certidão de casamento atualizada, certidões de bens (imóveis e móveis), certidão negativa de débitos fiscais e comprovantes de quitação do ITCMD. A exigência documental é regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do CNJ e pela legislação cartorária vigente em Minas Gerais.


  1. Quanto tempo demora para concluir um inventário extrajudicial?

O tempo varia conforme a complexidade do espólio e a agilidade na obtenção dos documentos necessários. Em média, pode ser concluído em 30 a 60 dias, considerando a ausência de pendências fiscais e a concordância entre os herdeiros, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ, que possibilita a celeridade do procedimento.


  1. Quais são os custos envolvidos em um inventário extrajudicial?


Os custos incluem os emolumentos cartorários, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e os honorários advocatícios. Em Minas Gerais, a alíquota do ITCMD ainda é de 5% sobre o monte partilhável, conforme a legislação da SEFAZ-MG.


  1. Como é feito o cálculo do ITCMD no inventário extrajudicial?


O ITCMD em Minas Gerais é calculado com base no valor venal do bem transmitido, conforme definido pela SEFAZ-MG. A alíquota varia conforme a faixa de valor do bem e está regulamentada na Lei Estadual nº 14.941/2003, alterada pela reforma do Código Tributário.


  1. É possível incluir dívidas deixadas pelo falecido no inventário extrajudicial?


Sim, as dívidas do falecido podem ser incluídas no inventário extrajudicial para fins de quitação ou abatimento na partilha dos bens, conforme o art. 1.997 do Código Civil de 2002. É necessário verificar a existência de dívidas por meio de certidões negativas, conforme orientações da Resolução nº 35/2007 do CNJ.


  1. Como o inventário extrajudicial pode ajudar na preservação da harmonia familiar?


O inventário extrajudicial promove um ambiente de consenso, agilidade e menor exposição emocional, permitindo que os herdeiros definam os termos da partilha de forma amigável. Esse modelo ganha-ganha é incentivado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, que visa evitar litígios judiciais.


  1. Qual a importância de contratar um advogado especialista em inventário extrajudicial?


A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ. Um advogado especialista garante a conformidade legal, assessoria estratégica na divisão patrimonial e economia tributária. Além disso, facilita a resolução de questões complexas, evitando conflitos familiares e preservando os interesses de todas as partes.


  1. Por que eu contrataria um especialista em inventário extrajudicial?


Um especialista em inventário extrajudicial está atualizado com as constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais dessa área específica. Por dedicar-se exclusivamente ao planejamento sucessório, ele conhece em profundidade as normas aplicáveis, como as Resoluções do CNJ e as diretrizes do Código Civil de 2002, oferecendo maior segurança jurídica. Além disso, ao focar exclusivamente nesse campo, o especialista proporciona um atendimento personalizado e exclusivo, antecipando riscos e propondo soluções estratégicas para cada situação familiar e patrimonial.


  1. Qual é a competência do imposto no inventário?


Para bens IMÓVEIS é onde eles estão localizados (assim se tem bens me São Paulo, preciso declarar o de SP na SEFAZ/SP e o de MG na SEFAZ/MG.

Para declarar bens MÓVEIS (A REFORMA TRIBUTÁRIO FOI ALTERADA). Assim a regra de competência é a do último domicílio do autor da herança.


  1. Em qual situação posso pagar imposto a mais?


Caso o advogado não oriente corretamente o cliente e não faça a partilha de forma correta, o imposto de transmissão causa mortis pode vir a maior. E isso acontece, por exemplo, quando não exclui a meação do cônjuge sobrevivente.


  1. Qual é a importância de observar o prazo para o pagamento do ITCMD?


É considerar a possibilidade de ter desconto ou então não pagar multa por atraso.


  1. A partilha pode ser desigual?


Pode. Desde que os herdeiros estejam cientes de que pagarão mais imposto por causa da diferença e concordem.


  1. Sobre o plano de previdência privada ( PGBL e VGBL) incide imposto?


Não. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal-STF: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.


  1. Quem recebe os valores em conta bancária?


Os herdeiros e os meeiros tem direito ao recebimento desses valores.




Atualizado: 28 de jan.

Você sabia que é possível realizar um inventário extrajudicial à distância, de forma segura e eficiente?


Como Fazer de Forma Segura, Rápida e Econômica
Como Fazer de Forma Segura, Rápida e Econômica

O avanço da tecnologia tem facilitado a realização de diversos processos legais, incluindo o inventário extrajudicial à distância. Agora, é possível realizar a partilha de bens sem precisar comparecer ao cartório fisicamente, tornando o processo mais ágil, econômico e seguro.

Neste artigo, vamos explicar como você pode fazer o inventário extrajudicial online, os documentos necessários, como funciona o procedimento à distância e as vantagens dessa modalidade. Continue lendo para entender como realizar esse processo de forma eficiente e sem complicações.


O que é um Inventário Extrajudicial?


O inventário extrajudicial é um procedimento legal para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida. Ele é mais rápido e simplificado do que o inventário judicial, sendo ideal quando não há conflitos entre os herdeiros e todos concordam com a divisão dos bens. Esse tipo de inventário pode ser feito em cartório com a presença do advogado, o que agiliza o processo e reduz os custos.

As principais vantagens do inventário extrajudicial incluem:

  • Agilidade: Sem a necessidade de processos judiciais longos, os herdeiros podem acessar os bens rapidamente.

  • Economia: Ao evitar taxas judiciais, os custos do inventário são menores, tornando-o uma opção mais acessível.


Vantagens de Realizar um Inventário Extrajudicial à Distância


A realização de um inventário extrajudicial remoto oferece diversas vantagens, especialmente quando comparado ao processo presencial. Veja como essa opção pode facilitar a vida dos herdeiros:

1. Comodidade e Facilidade de Acesso

Com a opção de inventário à distância, os herdeiros podem realizar todas as etapas do processo sem sair de casa. Isso é especialmente vantajoso para quem mora em localidades distantes ou possui restrições de mobilidade.

2. Redução do Tempo de Espera

O processo de inventário extrajudicial online pode ser concluído muito mais rapidamente. Ao evitar a necessidade de agendamentos presenciais, o tempo de espera é significativamente reduzido, permitindo que os herdeiros recebam os bens mais rapidamente.

3. Segurança no Processo

A segurança é uma preocupação constante em processos jurídicos. Para o inventário extrajudicial à distância, a utilização de plataformas digitais confiáveis garante a proteção dos dados e a autenticidade dos documentos, proporcionando tranquilidade aos herdeiros.


Como Funciona o Inventário Extrajudicial à Distância


O procedimento do inventário extrajudicial remoto é semelhante ao tradicional, mas com a vantagem de utilizar ferramentas tecnológicas para tornar o processo mais ágil. Aqui estão os principais passos:

1. Acordo entre os Herdeiros

Os herdeiros devem chegar a um consenso sobre a partilha dos bens. Esse acordo é fundamental para a realização do inventário extrajudicial.

2. Contratação de um Advogado Especializado

Um advogado especializado em direito sucessório será responsável por orientar os herdeiros, elaborar a minuta da escritura e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

3. Envio de Documentos ao Cartório

Após a elaboração da minuta, os documentos necessários (como certidão de óbito, documentos dos herdeiros e bens) são enviados ao cartório. Muitos cartórios já oferecem a possibilidade de envio eletrônico, simplificando o processo.

4. Assinatura da Escritura

A assinatura da escritura pode ser feita presencialmente ou remotamente, dependendo das normas do cartório. Esse processo finaliza o inventário extrajudicial.


Documentos Necessários para Realizar o Inventário Extrajudicial à Distância


Para realizar um inventário extrajudicial à distância, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido.

  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros.

  • Documentação dos bens (escrituras, contratos, documentos de veículos, etc.).

  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovantes de residência).

  • Documentação de herdeiros menores ou incapazes, caso haja.

Esses documentos são necessários para validar o inventário e garantir que a partilha seja realizada corretamente.


Passo a Passo para Realizar um Inventário Extrajudicial à Distância


A seguir, veja um passo a passo claro e objetivo para realizar um inventário extrajudicial remoto:

  1. Definição da Partilha dos Bens: Os herdeiros devem discutir e chegar a um acordo sobre a divisão dos bens. Isso pode ser feito por videoconferência, facilitando a comunicação entre todos.

  2. Contratação de um Advogado: Escolha um advogado especializado em inventário extrajudicial. Ele ajudará a elaborar a minuta da escritura e garantirá que o processo siga conforme a lei.

  3. Envio dos Documentos ao Cartório: Reúna todos os documentos necessários e envie-os ao cartório, preferencialmente de forma eletrônica, para maior comodidade.

  4. Assinatura da Escritura: O cartório agendará a data para a assinatura da escritura, que poderá ser feita presencialmente ou de forma remota, dependendo das normas locais.


Dicas para Garantir a Segurança e Eficiência do Inventário Extrajudicial à Distância


Para que o inventário extrajudicial à distância ocorra de forma segura e eficiente, siga estas dicas:

  • Escolha um Cartório de Confiança: Verifique a reputação do cartório escolhido, especialmente quanto à experiência com processos digitais.

  • Mantenha Comunicação Clara: Use videoconferências e outras ferramentas de comunicação para garantir que todos os herdeiros estejam alinhados e informados.

  • Escolha um Advogado Qualificado: Ter um advogado especializado é essencial para garantir que o processo transcorra sem problemas legais.


Principais Cuidados ao Realizar um Inventário Extrajudicial à Distância


Embora o inventário extrajudicial remoto seja uma opção vantajosa, é importante ter atenção a alguns cuidados:

  • Validade dos Documentos: Certifique-se de que todos os documentos enviados estão em conformidade com a legislação e devidamente atualizados.

  • Planejamento da Partilha: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens, preferencialmente com o auxílio de um advogado para evitar conflitos.

  • Custos: Fique atento às taxas do cartório e ao imposto de transmissão causa mortis, além dos honorários advocatícios.


Profissionais Especializados em Inventário Extrajudicial à Distância


Contar com profissionais especializados é crucial para garantir a eficácia do processo. Além do advogado, outros profissionais, como contadores ou despachantes, podem ser necessários para organizar a documentação e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.


Conclusão


Realizar um inventário extrajudicial à distância é uma excelente alternativa para quem deseja um processo mais rápido, econômico e sem complicações. A digitalização dos serviços jurídicos tem facilitado a condução desse procedimento, garantindo segurança e eficiência.

Agora que você conhece o passo a passo, os documentos necessários e as vantagens de optar por essa modalidade, considere realizar seu inventário extrajudicial à distância. Com a ajuda de um advogado especializado e ferramentas digitais, é possível concluir a partilha de bens de forma ágil e sem sair de casa.



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