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Diferenciais

Inventário extrajudicial: dúvidas reais sobre herança

  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura


Inventário extrajudicial: dúvidas reais dos herdeiros.
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A perda de um familiar normalmente vem acompanhada de dúvidas reais sobre herança, inseguranças e conflitos envolvendo patrimônio, herança e direitos dos familiares. Muitas pessoas chegam ao escritório sem saber, por exemplo, como provar que são herdeiras, se o filho adotivo possui os mesmos direitos dos demais filhos, se o companheiro da união estável possui direito à herança ou quem pode permanecer morando no imóvel da família após o falecimento.


A boa notícia é que muitas dessas situações podem ser resolvidas por meio do inventário extrajudicial, realizado em cartório, de forma mais rápida, menos desgastante e com maior possibilidade de preservação da harmonia familiar.


Uma das dúvidas mais frequentes é sobre como provar a condição de herdeiro. Em regra, essa comprovação ocorre por meio de documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura pública de união estável, testamento ou decisão judicial de reconhecimento de filiação. O Código Civil, em seus artigos 1.829 e seguintes, estabelece a ordem de vocação hereditária e define quem possui direito à sucessão.


Outra situação comum envolve os enteados. Em regra, o enteado não é herdeiro automático. Para que exista direito à herança, normalmente é necessária adoção formal, previsão em testamento ou situações específicas que demandem análise jurídica individualizada, especialmente nos casos envolvendo vínculo socioafetivo.


Já o filho adotivo possui exatamente os mesmos direitos sucessórios do filho biológico. A Constituição Federal, em seu artigo 227, §6º, proíbe qualquer distinção entre filhos. O Código Civil também assegura igualdade de direitos sucessórios aos descendentes, independentemente da origem da filiação.


Também é comum a dúvida sobre o filho que nunca foi registrado pelo pai. Mesmo sem registro em vida, é possível buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade, inclusive após o falecimento. Uma vez reconhecida a filiação, passam a existir os direitos hereditários correspondentes. Dependendo do caso concreto e do consenso familiar, diversas etapas podem ser conduzidas de maneira estratégica e menos conflituosa.

Outra questão recorrente surge quando um pai transfere seus bens apenas para um dos filhos. No Brasil, a lei protege os chamados herdeiros necessários. O artigo 1.846 do Código Civil determina que metade do patrimônio do falecido pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge. Isso significa que determinadas doações ou disposições patrimoniais podem ser questionadas quando houver prejuízo à legítima dos demais herdeiros.


A união estável também gera inúmeras dúvidas sucessórias. Atualmente, o entendimento jurídico reconhece direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente, inclusive após decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou, para fins sucessórios, o companheiro ao cônjuge. Entretanto, os bens adquiridos antes da convivência e determinadas questões patrimoniais exigem análise detalhada do caso concreto.


Embora a união estável possa ser reconhecida mesmo sem documento formal, o recomendável é que o casal busque a formalização da convivência por meio de escritura pública. A formalização reduz burocracias, facilita a aplicação do direito e proporciona maior segurança jurídica na resolução de questões patrimoniais e sucessórias. Em muitos casos, a ausência dessa formalização gera discussões sobre a existência da união, a data de início da convivência e os bens que integram o patrimônio comum.


Outra dúvida extremamente comum envolve o chamado direito real de habitação. O artigo 1.831 do Código Civil garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer morando no imóvel residencial da família, independentemente da participação na herança, desde que aquele seja o único imóvel residencial a inventariar. Esse direito busca preservar a dignidade, a moradia e a proteção familiar do sobrevivente.

"Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."


Os conflitos envolvendo o imóvel da herança estão entre os mais frequentes nos inventários. Muitas vezes um herdeiro permanece sozinho no imóvel enquanto os demais desejam vender o bem ou discutir eventual pagamento de aluguel. Cada situação exige análise jurídica específica, especialmente quando existe direito real de habitação ou interesses divergentes entre os herdeiros.


O inventário extrajudicial, previsto pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, representa uma importante alternativa para famílias que desejam resolver questões sucessórias com mais rapidez, segurança jurídica e menor desgaste emocional. Quando existe diálogo, organização documental e orientação jurídica adequada, é possível conduzir a sucessão patrimonial de forma mais eficiente e humana.

Cada família possui uma realidade própria. Por isso, a análise individualizada do caso concreto é fundamental para encontrar soluções seguras, estratégicas e juridicamente adequadas, sempre buscando preservar os direitos dos envolvidos e reduzir conflitos familiares.


 
 
 

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