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Diferenciais

Imóvel Irregular no Inventário

  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Imóvel Irregular no Inventário: Atenção! Você Pode Estar Perdendo Dinheiro (e Nem Sabe)

Imóvel Irregular no Inventário
Seu patrimônio merece segurança. Sua família merece tranquilidade — e você merece a orientação certa para garantir isso.

Quando alguém da família falece e chega a hora de fazer o inventário, é muito comum surgir um problema:

“Doutora, o imóvel não tem escritura.” “Só temos um contrato de gaveta.” “Não tem matrícula no cartório.”

E agora? Perde o imóvel? Não pode inventariar?

Calma. Na maioria dos casos, é possível sim incluir esse bem no inventário. Mas é aqui que mora o perigo — e também a oportunidade.


Primeiro ponto: o imóvel é irregular ou só está mal documentado?


Muita gente acha que todo imóvel irregular no inventário é aquele sem escritura. Nem sempre é assim.

Às vezes o imóvel tem registro antigo (transcrição) e está no nome do falecido. Nesse caso, ele pode estar totalmente regular.

Agora, se:

  • Não tem matrícula;

  • Não tem transcrição;

  • Está no nome de outra pessoa;

  • Existe apenas um contrato particular antigo;

Aí sim estamos falando de imóvel irregular do ponto de vista registral.

E isso impacta diretamente no inventário.

Posso inventariar um imóvel irregular?


Sim.

O Código Civil permite que a posse seja transmitida aos herdeiros (art. 1.206).

Mas existe um detalhe importante:

Você não vai inventariar a propriedade.Você vai inventariar os direitos aquisitivos ou a posse.

Isso muda completamente a estratégia.


Entenda a diferença que pode mudar seu caso


Antes de decidir o que fazer, precisamos saber qual documento existe. Veja as situações mais comuns:


Contrato de Gaveta


É aquele contrato feito entre comprador e vendedor, sem registro no cartório de imóveis.

Ele prova que houve negociação.Mas não transfere oficialmente a propriedade.

É muito comum em imóveis antigos ou loteamentos antigos.


Promessa de Compra e Venda


É um contrato preliminar. As partes prometem que vão fazer a escritura definitiva no futuro.

Pode ter cláusula de arrependimento.

Ou seja, alguém pode desistir.

Esse contrato, sozinho, não transfere a propriedade.


Compromisso de Compra e Venda


Aqui está a grande diferença.

Esse contrato:

  • Não permite arrependimento;

  • Pode gerar direito real se registrado;

  • Permite ação judicial para obrigar a transferência.

Se o vendedor se recusar a passar a escritura, é possível entrar com:

Ação de Adjudicação Compulsória

Ela serve para obrigar a transferência do imóvel quando:

  • O comprador já pagou;

  • O vendedor se recusa a assinar;

  • O vendedor faleceu;

  • O vendedor desapareceu.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça entende que não há prazo para entrar com essa ação, quando preenchidos os requisitos.

Isso pode salvar patrimônios que parecem “perdidos”.


E quando é caso de Usucapião?


Imagine essa situação:

  • Contrato de 1960;

  • Vendedor falecido;

  • Herdeiros do vendedor desconhecidos;

  • Imóvel sem matrícula.

Talvez a solução não seja adjudicação.

Pode ser usucapião.

Especialmente quando:

  • A família está no imóvel há muitos anos;

  • A posse é mansa, pacífica e contínua;

  • Não há oposição.

Em alguns casos, o próprio formal de partilha do inventário pode servir como justo título e até reduzir prazo para usucapião.

Mas atenção: cada caso precisa de análise técnica. Um erro aqui pode atrasar anos.


Vale a pena inventariar só a posse?


Depende.

  • Se todos os herdeiros concordam e querem regularizar depois, pode ser estratégico.

  • Mas se há conflito entre herdeiros, inventariar a posse garante que cada um tenha sua fração reconhecida.

Importante:Para o Estado, posse vale tanto quanto propriedade para fins de imposto (ITCMD).Ou seja, o imposto vai incidir do mesmo jeito.


O maior erro que vejo acontecer


Muitas famílias:

  • Fazem o inventário sem estratégia;

  • Ignoram a irregularidade;

  • Ou deixam para “resolver depois”.

Resultado?

Anos depois:

  • Não conseguem vender;

  • Não conseguem financiar;

  • Não conseguem regularizar;

  • Gastam o dobro.

Regularização imobiliária não é detalhe.É planejamento patrimonial.



Cada imóvel irregular tem um caminho diferente


Depois de analisar o caso, normalmente existem três possibilidades:

  1. Inventariar a posse e regularizar depois;

  2. Entrar com adjudicação compulsória e finalizar o inventário com o bem regularizado;

  3. Entrar com usucapião.

Escolher o caminho errado pode significar:

  • Mais tempo;

  • Mais custo;

  • Mais conflito familiar.

Escolher o caminho certo pode:

  • Economizar anos;

  • Reduzir desgaste entre herdeiros;

  • Valorizar o patrimônio da família.


Um alerta importante para você


Se você:

  • Está iniciando um inventário;

  • Descobriu que o imóvel não tem escritura;

  • Tem apenas contrato antigo;

  • Ou está com dificuldade para vender um imóvel herdado;

Não trate isso como um problema simples.

A regularização imobiliária dentro do inventário exige estratégia jurídica e visão patrimonial.

Cada detalhe do contrato muda totalmente a solução.


Quer saber qual é o melhor caminho para o seu caso?


Eu atuo justamente na interseção entre inventário e regularização imobiliária.

Se você quiser:

  • Analisar seus documentos;

  • Entender se é caso de adjudicação ou usucapião;

  • Evitar erros que podem custar anos;

Busque uma análise do seu caso.

Seu patrimônio merece segurança.E sua família merece tranquilidade.



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