Imóvel Irregular no Inventário
- Luciane Nascimento
- há 1 dia
- 3 min de leitura
Imóvel Irregular no Inventário: Atenção! Você Pode Estar Perdendo Dinheiro (e Nem Sabe)

Quando alguém da família falece e chega a hora de fazer o inventário, é muito comum surgir um problema:
“Doutora, o imóvel não tem escritura.” “Só temos um contrato de gaveta.” “Não tem matrícula no cartório.”
E agora? Perde o imóvel? Não pode inventariar?
Calma. Na maioria dos casos, é possível sim incluir esse bem no inventário. Mas é aqui que mora o perigo — e também a oportunidade.
Primeiro ponto: o imóvel é irregular ou só está mal documentado?
Muita gente acha que todo imóvel irregular no inventário é aquele sem escritura. Nem sempre é assim.
Às vezes o imóvel tem registro antigo (transcrição) e está no nome do falecido. Nesse caso, ele pode estar totalmente regular.
Agora, se:
Não tem matrícula;
Não tem transcrição;
Está no nome de outra pessoa;
Existe apenas um contrato particular antigo;
Aí sim estamos falando de imóvel irregular do ponto de vista registral.
E isso impacta diretamente no inventário.
Posso inventariar um imóvel irregular?
Sim.
O Código Civil permite que a posse seja transmitida aos herdeiros (art. 1.206).
Mas existe um detalhe importante:
Você não vai inventariar a propriedade.Você vai inventariar os direitos aquisitivos ou a posse.
Isso muda completamente a estratégia.
Entenda a diferença que pode mudar seu caso
Antes de decidir o que fazer, precisamos saber qual documento existe. Veja as situações mais comuns:
Contrato de Gaveta
É aquele contrato feito entre comprador e vendedor, sem registro no cartório de imóveis.
Ele prova que houve negociação.Mas não transfere oficialmente a propriedade.
É muito comum em imóveis antigos ou loteamentos antigos.
Promessa de Compra e Venda
É um contrato preliminar. As partes prometem que vão fazer a escritura definitiva no futuro.
Pode ter cláusula de arrependimento.
Ou seja, alguém pode desistir.
Esse contrato, sozinho, não transfere a propriedade.
Compromisso de Compra e Venda
Aqui está a grande diferença.
Esse contrato:
Não permite arrependimento;
Pode gerar direito real se registrado;
Permite ação judicial para obrigar a transferência.
Se o vendedor se recusar a passar a escritura, é possível entrar com:
Ação de Adjudicação Compulsória
Ela serve para obrigar a transferência do imóvel quando:
O comprador já pagou;
O vendedor se recusa a assinar;
O vendedor faleceu;
O vendedor desapareceu.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça entende que não há prazo para entrar com essa ação, quando preenchidos os requisitos.
Isso pode salvar patrimônios que parecem “perdidos”.
E quando é caso de Usucapião?
Imagine essa situação:
Contrato de 1960;
Vendedor falecido;
Herdeiros do vendedor desconhecidos;
Imóvel sem matrícula.
Talvez a solução não seja adjudicação.
Pode ser usucapião.
Especialmente quando:
A família está no imóvel há muitos anos;
A posse é mansa, pacífica e contínua;
Não há oposição.
Em alguns casos, o próprio formal de partilha do inventário pode servir como justo título e até reduzir prazo para usucapião.
Mas atenção: cada caso precisa de análise técnica. Um erro aqui pode atrasar anos.
Vale a pena inventariar só a posse?
Depende.
Se todos os herdeiros concordam e querem regularizar depois, pode ser estratégico.
Mas se há conflito entre herdeiros, inventariar a posse garante que cada um tenha sua fração reconhecida.
Importante:Para o Estado, posse vale tanto quanto propriedade para fins de imposto (ITCMD).Ou seja, o imposto vai incidir do mesmo jeito.
O maior erro que vejo acontecer
Muitas famílias:
Fazem o inventário sem estratégia;
Ignoram a irregularidade;
Ou deixam para “resolver depois”.
Resultado?
Anos depois:
Não conseguem vender;
Não conseguem financiar;
Não conseguem regularizar;
Gastam o dobro.
Regularização imobiliária não é detalhe.É planejamento patrimonial.
Cada imóvel irregular tem um caminho diferente
Depois de analisar o caso, normalmente existem três possibilidades:
Inventariar a posse e regularizar depois;
Entrar com adjudicação compulsória e finalizar o inventário com o bem regularizado;
Entrar com usucapião.
Escolher o caminho errado pode significar:
Mais tempo;
Mais custo;
Mais conflito familiar.
Escolher o caminho certo pode:
Economizar anos;
Reduzir desgaste entre herdeiros;
Valorizar o patrimônio da família.
Um alerta importante para você
Se você:
Está iniciando um inventário;
Descobriu que o imóvel não tem escritura;
Tem apenas contrato antigo;
Ou está com dificuldade para vender um imóvel herdado;
Não trate isso como um problema simples.
A regularização imobiliária dentro do inventário exige estratégia jurídica e visão patrimonial.
Cada detalhe do contrato muda totalmente a solução.
Quer saber qual é o melhor caminho para o seu caso?
Eu atuo justamente na interseção entre inventário e regularização imobiliária.
Se você quiser:
Analisar seus documentos;
Entender se é caso de adjudicação ou usucapião;
Evitar erros que podem custar anos;
Busque uma análise do seu caso.
Seu patrimônio merece segurança.E sua família merece tranquilidade.







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