Atualizado: 5 de ago.

Perder um ente querido já é um momento difícil. Lidar com a burocracia da divisão de bens pode tornar tudo ainda mais doloroso.
Felizmente, você não precisa enfrentar um processo demorado na Justiça. O inventário extrajudicial, feito diretamente no Cartório de Notas, é a alternativa mais rápida, barata e pacífica para resolver a partilha de bens.
Neste guia, você vai entender como esse procedimento funciona, as novas regras e como economizar tempo e dinheiro.
As grandes vantagens do inventário em cartório
A principal diferença entre o inventário judicial e o feito em cartório é a velocidade.
Rapidez total: Fica pronto entre 30 e 60 dias. Na Justiça, pode levar anos.
Menos custos: Sem taxas judiciais e a depender, com menor impacto financeiro.
Flexibilidade: A família escolhe as datas para a assinatura dos documentos.
Paz familiar: Reduz o desgaste emocional e evita brigas na Justiça.
Quem pode utilizar esse modelo?
Para que o inventário seja feito em cartório, a lei exige alguns requisitos:
Acordo total: Os herdeiros devem estar de acordo.
Capacidade: Os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
Novidade importante: herdeiros menores ou incapazes
Recentemente, as regras mudaram e agora é permitido fazer o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes. Para isso, a divisão dos bens deve ser rigorosamente igualitária e o Ministério Público deve aprovar o pedido.
E se houver testamento?
Sim, também é possível! Se houver testamento, basta que ele já tenha sido validado e autorizado pelo juiz para que todo o restante do processo corra direto no cartório.
Custos, impostos e alertas contra prejuízos
Os custos fixos envolvem as taxas do cartório, os honorários do advogado e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
Como funciona o imposto em Minas Gerais?
Alíquota: Em Minas Gerais, o imposto é de 5% sobre o valor de avaliação dos bens.
Prazo: Fique atento aos prazos para garantir descontos e evitar multas por atraso.
Previdência Privada (PGBL e VGBL): Livre de imposto! A Justiça já definiu que não há cobrança desse imposto sobre os valores desses planos repassados aos beneficiários.
Regra do local do imposto
Para imóveis: O imposto é pago para o Estado onde o imóvel fica localizado.
Para Bens móveis (dinheiro em conta, carros, ações): O imposto vai para o Estado onde a pessoa falecida morava.
A Partilha pode ser desigual?
Sim. Os herdeiros podem decidir doar partes de suas fatias uns para os outros para ajustar a divisão de forma diferente. No entanto, fiquem cientes: se houver diferença na divisão, haverá cobrança de imposto sobre essa transferência de valores. Todos devem concordar expressamente.
Documentos necessários para iniciar
Separe os seguintes documentos para dar agilidade ao processo:
Certidão de óbito.
Documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros e do cônjuge.
Certidões de propriedade dos bens (como escrituras de imóveis e documentos de veículos).
Certidões negativas de débitos (para comprovar que não há dívidas com o governo).
Nota: Se a pessoa que faleceu deixou dívidas particulares, elas podem ser incluídas no processo para serem quitadas ou abatidas usando o próprio patrimônio deixado, protegendo o bolso dos herdeiros e quem tem direito a receber valores em conta bancária.
Por que você precisa de um advogado especialista?
Por lei, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Mas ter um especialista na área vai além de cumprir uma regra:
Economia de Impostos: O especialista sabe como planejar a partilha de forma estratégica, evitando cobranças indevidas de imposto.
Segurança: Evita erros na documentação que poderiam travar o processo no cartório.
Mediação Familiar: Atua de forma personalizada, antecipando riscos e garantindo um ambiente amigável e focado em uma solução boa para todos.
Realizar a partilha de bens não precisa ser um processo desgastante. Nós cuidamos de toda a burocracia, do cálculo de impostos à liberação do documento final no cartório, protegendo o patrimônio da sua família.





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