Análise patrimonial visando economia fiscal e organização dos bens
- Luciane Nascimento
- 20 de jan.
- 2 min de leitura

A recente regulamentação do ITCMD trouxe uma mensagem clara: transmitir patrimônio sem planejamento deixou de ser apenas um risco familiar e passou a ser um risco fiscal concreto.
Doação, inventário e imposto: por que adiar o planejamento sucessório pode sair mais caro?
Muitos ainda acreditam que o imposto só surge com a abertura do inventário. A nova legislação é expressa ao afirmar que o fato gerador do ITCMD ocorre no momento do óbito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Ou seja, adiar o inventário não adia o imposto — apenas acumula encargos.
Outro ponto sensível é o conceito ampliado de doação. Hoje, não apenas a escritura pública clássica é tributada. Excesso de quinhão entre herdeiros, partilhas desiguais, doações sucessivas, quotas sociais e até operações aparentemente onerosas entre familiares podem ser requalificadas como doação e gerar ITCMD.
Além disso, a base de cálculo passou a refletir o valor real de mercado dos bens e direitos. No caso de empresas, isso inclui fundo de comércio e perspectiva de geração de caixa. Já as doações realizadas ao longo do tempo são somadas, aplicando-se alíquotas progressivas, o que pode tornar o imposto significativamente mais alto no futuro. Então, é necessária uma análise patrimonial visando economia fiscal e organização dos bens.
A fiscalização também mudou. Cartórios, juntas comerciais, Receita Federal e fiscos estaduais compartilham informações de forma integrada. A informalidade deixou de ser invisível.
Diante desse cenário, o inventário extrajudicial e o planejamento sucessório deixam de ser apenas
instrumentos de rapidez e passam a ser ferramentas de proteção patrimonial, fiscal e familiar.
Planejar não é antecipar a morte, mas organizar a vida, preservar relações e evitar custos desnecessários. E é exatamente nesse ponto que a atuação de uma advogada especialista faz a diferença: não para simplesmente formalizar atos, mas para conduzir decisões conscientes, seguras e alinhadas com a lei atual.







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