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Foto do escritor: Luciane Nascimento
Luciane Nascimento
há 2 dias
4 min de leitura
Organização de patrimônio e partilha
Organização de patrimônio e partilha

Perder um familiar é um momento doloroso. Pouco tempo depois da despedida, a família se depara com uma realidade burocrática: a necessidade de regularizar os bens deixados. É nessa hora que surge a dúvida: como fazer isso sem que o processo se arraste por anos na Justiça?


A resposta está no inventário extrajudicial — um procedimento rápido, feito diretamente em cartório, que pode resolver tudo em semanas. No entanto, a agilidade do cartório exige atenção redobrada. Um único erro na documentação ou a perda de prazos pode gerar multas e travar os bens da família. Por isso, contar com um advogado especialista em inventário extrajudicial é o passo mais seguro para proteger o patrimônio que o seu ente querido construiu. Abaixo, explicamos o passo a passo prático e o que você precisa saber para realizar o procedimento com segurança.


O que é o Inventário Extrajudicial e por que ele é a melhor opção?

Até alguns anos atrás, qualquer inventário precisava passar por um juiz, acumulando anos de espera e custos processuais desgastantes. O inventário extrajudicial veio para mudar isso. Ele é realizado por meio de uma escritura pública lavrada em um Cartório de Notas.

As principais vantagens são:

  • Velocidade: Enquanto o processo judicial pode levar anos, o extrajudicial costuma ser resolvido em poucas semanas ou meses.

  • Economia: Menos gastos com taxas de transitação judicial.

  • Previsibilidade: Sem a dependência do volume de processos de uma vara de sucessões.

Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Nem todo caso pode ir direto para o cartório, mas a legislação recente facilitou muito o acesso a essa modalidade. Os requisitos básicos são:

  1. Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a forma como os bens serão divididos. Se houver briga, o caso obrigatoriamente vai para a Justiça.

  2. Inexistência de testamento: Via de regra, o falecido não pode ter deixado testamento (embora alguns estados já permitam o extrajudicial se o testamento for previamente validado judicialmente).

  3. Presença de advogado: A lei exige a participação de um advogado para orientar as partes e assinar a petição e a minuta da escritura.

Atenção — Nova Regra Importante: Antigamente, se houvesse filhos menores ou incapazes, o inventário precisava ser judicial. Hoje, já é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores, desde que a divisão seja ideal para o menor e haja autorização ou parecer favorável do Ministério Público. Isso trouxe ainda mais agilidade para as famílias.


O Passo a Passo Prático do Procedimento

Se a sua família preenche os requisitos, o caminho até a partilha dos bens segue estas etapas:

  • Escolha do Advogado Especialista: O primeiro passo é contratar o profissional que vai liderar a estratégia jurídica e fiscal.

  • Levantamento de Documentos: Coleta de certidões de óbito, casamento, certidões negativas de débitos e documentos dos imóveis ou veículos.

  • Declaração e Cálculo do ITCMD: É o momento de declarar os bens ao Estado e emitir a guia do imposto sobre a herança.

  • Pagamento do Imposto: O inventário só avança após a quitação do ITCMD e das taxas do cartório.

  • Assinatura da Escritura Pública: Advogado e herdeiros assinam o documento final no cartório.


O perigo invisível: O prazo e as multas por atraso

Este é o ponto que exige maior atenção. A lei estipula o prazo de 60 dias corridos a contar da data do falecimento para a abertura do inventário.

Se a família perder esse prazo, o direito de partilhar os bens continua existindo, mas o Estado aplicará uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD). Essa multa pode variar de 10% a 20% do valor total do tributo, dependendo do estado. Em patrimônios maiores, o atraso representa uma perda financeira gigantesca e completamente desnecessária.


Por que contratar um advogado especialista faz toda a diferença?

Muitas pessoas pensam que, por ser "no cartório", qualquer profissional ou o próprio escrevente do balcão resolve tudo. Isso é um mito.

O cartório é um agente neutro. Quem defende os interesses da família, calcula o menor impacto tributário possível e evita erros que anulem o ato é o seu advogado. Um especialista em direito sucessório focado em extrajudicial vai:

  • Evitar bitributação: Garantir que os bens sejam avaliados corretamente pela Fazenda Estadual.

  • Garantir a celeridade: Saber exatamente quais documentos exigir para que o processo não fique "travado" no cartório por meses.

  • Mediar conflitos: Alinhar as expectativas dos herdeiros com sensibilidade, garantindo que o consenso seja mantido do início ao fim.


Regularize o patrimônio da sua família com segurança

O inventário não precisa ser um processo traumático e sem fim. Quando conduzido de forma estratégica e dentro da legalidade extrajudicial, ele garante que os bens fiquem disponíveis para venda ou uso de forma rápida e justa.

Ficou com alguma dúvida sobre o prazo, os custos ou os documentos necessários para o caso da sua família? 


📊 Resumo Comparativo: Judicial vs. Extrajudicial

Atributo

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial (Cartório)

Tempo Estimado

De 1 a 5 anos (ou mais se houver litígio)

De 15 a 90 dias úteis

Ambiente de Resolução

Fórum / Varas de Família e Sucessões

Cartório de Notas de sua preferência

Necessidade de Acordo

Não obrigatório (Juiz decide em caso de briga)

Obrigatório (Consenso total entre herdeiros)

Presença de Menores

Permitido em qualquer caso

Permitido sob regras específicas atuais

Obrigatoriedade de Advogado

Sim

Sim


 
 
 

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