
Perder um familiar é um momento doloroso. Pouco tempo depois da despedida, a família se depara com uma realidade burocrática: a necessidade de regularizar os bens deixados. É nessa hora que surge a dúvida: como fazer isso sem que o processo se arraste por anos na Justiça?
A resposta está no inventário extrajudicial — um procedimento rápido, feito diretamente em cartório, que pode resolver tudo em semanas. No entanto, a agilidade do cartório exige atenção redobrada. Um único erro na documentação ou a perda de prazos pode gerar multas e travar os bens da família. Por isso, contar com um advogado especialista em inventário extrajudicial é o passo mais seguro para proteger o patrimônio que o seu ente querido construiu. Abaixo, explicamos o passo a passo prático e o que você precisa saber para realizar o procedimento com segurança.
O que é o Inventário Extrajudicial e por que ele é a melhor opção?
Até alguns anos atrás, qualquer inventário precisava passar por um juiz, acumulando anos de espera e custos processuais desgastantes. O inventário extrajudicial veio para mudar isso. Ele é realizado por meio de uma escritura pública lavrada em um Cartório de Notas.
As principais vantagens são:
Velocidade: Enquanto o processo judicial pode levar anos, o extrajudicial costuma ser resolvido em poucas semanas ou meses.
Economia: Menos gastos com taxas de transitação judicial.
Previsibilidade: Sem a dependência do volume de processos de uma vara de sucessões.
Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?
Nem todo caso pode ir direto para o cartório, mas a legislação recente facilitou muito o acesso a essa modalidade. Os requisitos básicos são:
Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a forma como os bens serão divididos. Se houver briga, o caso obrigatoriamente vai para a Justiça.
Inexistência de testamento: Via de regra, o falecido não pode ter deixado testamento (embora alguns estados já permitam o extrajudicial se o testamento for previamente validado judicialmente).
Presença de advogado: A lei exige a participação de um advogado para orientar as partes e assinar a petição e a minuta da escritura.
Atenção — Nova Regra Importante: Antigamente, se houvesse filhos menores ou incapazes, o inventário precisava ser judicial. Hoje, já é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores, desde que a divisão seja ideal para o menor e haja autorização ou parecer favorável do Ministério Público. Isso trouxe ainda mais agilidade para as famílias.
O Passo a Passo Prático do Procedimento
Se a sua família preenche os requisitos, o caminho até a partilha dos bens segue estas etapas:
Escolha do Advogado Especialista: O primeiro passo é contratar o profissional que vai liderar a estratégia jurídica e fiscal.
Levantamento de Documentos: Coleta de certidões de óbito, casamento, certidões negativas de débitos e documentos dos imóveis ou veículos.
Declaração e Cálculo do ITCMD: É o momento de declarar os bens ao Estado e emitir a guia do imposto sobre a herança.
Pagamento do Imposto: O inventário só avança após a quitação do ITCMD e das taxas do cartório.
Assinatura da Escritura Pública: Advogado e herdeiros assinam o documento final no cartório.
O perigo invisível: O prazo e as multas por atraso
Este é o ponto que exige maior atenção. A lei estipula o prazo de 60 dias corridos a contar da data do falecimento para a abertura do inventário.
Se a família perder esse prazo, o direito de partilhar os bens continua existindo, mas o Estado aplicará uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD). Essa multa pode variar de 10% a 20% do valor total do tributo, dependendo do estado. Em patrimônios maiores, o atraso representa uma perda financeira gigantesca e completamente desnecessária.
Por que contratar um advogado especialista faz toda a diferença?
Muitas pessoas pensam que, por ser "no cartório", qualquer profissional ou o próprio escrevente do balcão resolve tudo. Isso é um mito.
O cartório é um agente neutro. Quem defende os interesses da família, calcula o menor impacto tributário possível e evita erros que anulem o ato é o seu advogado. Um especialista em direito sucessório focado em extrajudicial vai:
Evitar bitributação: Garantir que os bens sejam avaliados corretamente pela Fazenda Estadual.
Garantir a celeridade: Saber exatamente quais documentos exigir para que o processo não fique "travado" no cartório por meses.
Mediar conflitos: Alinhar as expectativas dos herdeiros com sensibilidade, garantindo que o consenso seja mantido do início ao fim.
Regularize o patrimônio da sua família com segurança
O inventário não precisa ser um processo traumático e sem fim. Quando conduzido de forma estratégica e dentro da legalidade extrajudicial, ele garante que os bens fiquem disponíveis para venda ou uso de forma rápida e justa.
Ficou com alguma dúvida sobre o prazo, os custos ou os documentos necessários para o caso da sua família?
📊 Resumo Comparativo: Judicial vs. Extrajudicial
Atributo | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial (Cartório) |
Tempo Estimado | De 1 a 5 anos (ou mais se houver litígio) | De 15 a 90 dias úteis |
Ambiente de Resolução | Fórum / Varas de Família e Sucessões | Cartório de Notas de sua preferência |
Necessidade de Acordo | Não obrigatório (Juiz decide em caso de briga) | Obrigatório (Consenso total entre herdeiros) |
Presença de Menores | Permitido em qualquer caso | Permitido sob regras específicas atuais |
Obrigatoriedade de Advogado | Sim | Sim |





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