Atualizado: 14 de out.

O falecimento de um familiar exige a resolução de trâmites burocráticos em um momento em que a família deveria focar apenas no acolhimento mútuo. Diante disso, o inventário extrajudicial (realizado diretamente em cartório) surge como a via mais rápida, econômica e menos desgastante para organizar a partilha de bens.
Em Belo Horizonte e região, essa modalidade tem sido a escolha principal das famílias que buscam agilidade. Para ajudar você a compreender o fluxo desse procedimento, organizamos o caminho de 6 Passos Para Inventário Extrajudicial.
1. Validação dos Requisitos Legais (A Nova Regra para Menores)
O primeiro passo é analisar se a situação familiar se enquadra nas exigências do cartório. Tradicionalmente, exigia-se o consenso de todos os herdeiros e que todos fossem maiores e capazes.
Contudo, uma inovação recente trazida pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou esse cenário: agora, é permitido realizar o inventário extrajudicial mesmo se houver herdeiros menores de idade ou incapazes. Para isso, a partilha deve garantir a divisão igualitária dos quinhões (sem prejuízo ao menor) e contar com a manifestação favorável do Ministério Público, facilitando o acesso ao cartório para muito mais famílias.
2. Contratação de Advocacia Especializada
A lei determina que a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O profissional não atua de forma litigiosa, mas sim como um assistente jurídico da família, garantindo a correta aplicação das leis sucessórias, a elaboração da minuta de partilha e a conferência de que nenhum herdeiro seja prejudicado ou tributado incorretamente.
3. Coleta Dinâmica de Documentos
Esta é a fase que exige maior organização da família. É necessário reunir:
Certidão de óbito do falecido e certidão comprobatória de inexistência de testamento;
Documentos pessoais de todos os herdeiros e respectivos cônjuges;
Certidões de propriedade atualizadas de todos os bens (imóveis, veículos, extratos de investimentos e contas bancárias);
Certidões negativas de débitos tributários nas esferas federal, estadual e municipal.
4. Elaboração do Plano de Partilha e Cálculo do Imposto
Com toda a documentação em mãos, o advogado elaborará o plano de partilha, detalhando exatamente o que caberá a cada herdeiro. Nesta etapa, realiza-se também a declaração do ITCD junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Em Minas Gerais, vale lembrar que a organização célere dentro do prazo regulamentar garante descontos diretos na guia do imposto.
5. Lavratura da Escritura Pública no Cartório de Notas
Após a aprovação da minuta de partilha pelo tabelião do Cartório de Notas de sua livre escolha, agenda-se o dia da assinatura. Todos os herdeiros (ou seus procuradores legais) e o advogado comparecem para a leitura oficial e assinatura da Escritura Pública de Inventário. Esse documento substitui o formal de partilha judicial.
6. Registro Final e Transferência de Propriedade
A assinatura da escritura pública no Tabelionato encerra o ato notarial, mas o processo só se consolida com o registro. Os herdeiros devem levar o documento aos órgãos competentes para transferir a titularidade dos bens: o Cartório de Registro de Imóveis para as casas e terrenos, e o DETRAN para os veículos automotores.
Conclusão
Seguir esses seis passos com o suporte de uma equipe técnica especializada transforma um procedimento que poderia durar anos nos tribunais em uma resolução limpa, segura e harmoniosa em poucas semanas. O planejamento e o diálogo familiar são os verdadeiros pilares para proteger o patrimônio e respeitar a memória de quem partiu.





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