- Luciane Nascimento
- 20 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de mai.

Doação, inventário e imposto: por que adiar o planejamento sucessório pode sair mais caro?
A recente regulamentação do ITCMD trouxe uma mensagem clara: transmitir patrimônio sem planejamento sucessório deixou de ser apenas um risco familiar — e passou a ser um risco fiscal concreto. Doação, inventário e imposto têm sido o foco nesses últimos tempos considerando a norma atual que aos poucos está se implementando.
Muitas famílias ainda acreditam que o imposto surge apenas com a abertura do inventário. No entanto, a legislação atual é expressa ao estabelecer que o fato gerador do ITCMD ocorre no momento do óbito, independentemente da abertura de inventário judicial ou extrajudicial.
Em outras palavras: adiar o inventário não adia o imposto. Frequentemente, apenas aumenta encargos, juros, multas e dificuldades patrimoniais.
Outro ponto que merece atenção é a ampliação do conceito de doação. Hoje, não apenas a escritura pública tradicional pode ser tributada. Excesso de quinhão entre herdeiros, partilhas desiguais, doações sucessivas, transferência de quotas sociais e até operações aparentemente onerosas entre familiares podem ser requalificadas pelo Fisco como doação, gerando incidência de ITCMD.
Além disso, a base de cálculo passou a refletir o valor real de mercado dos bens e direitos transmitidos. No caso de participações societárias, por exemplo, a avaliação pode considerar fundo de comércio, patrimônio imaterial e capacidade de geração de caixa da empresa.
Há ainda outro aspecto relevante: doações realizadas ao longo do tempo podem ser somadas para fins de aplicação das alíquotas progressivas do ITCMD, o que pode elevar significativamente a carga tributária futura. Por isso, a análise patrimonial preventiva deixou de ser apenas uma estratégia de organização familiar e passou a representar também uma importante ferramenta de economia fiscal.
A fiscalização igualmente se tornou mais rigorosa e integrada. Cartórios, juntas comerciais, Receita Federal e fiscos estaduais compartilham informações de maneira cada vez mais eficiente. A informalidade patrimonial, que antes muitas vezes passava despercebida, tornou-se facilmente rastreável.
Nesse cenário, o inventário extrajudicial e o planejamento sucessório deixam de ser apenas instrumentos de celeridade e passam a exercer uma função ainda mais estratégica: proteção patrimonial, segurança jurídica, eficiência fiscal e preservação das relações familiares.
Planejar não significa antecipar a morte, mas organizar a vida, proteger o patrimônio construído ao longo dos anos e evitar conflitos e custos desnecessários no futuro.
É exatamente nesse ponto que a atuação de uma advogada especialista faz diferença: não apenas para formalizar atos jurídicos, mas para conduzir decisões conscientes, seguras e alinhadas à legislação atual.




